TJPA - 0835498-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOANA CLEIA LEAO MARTINS em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:22
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:17
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:11
Decorrido prazo de JOANA CLEIA LEAO MARTINS em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:23
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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11/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos feitos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
DECIDO.
A parte autora peticionou, requerendo a desistência da ação e, consequentemente, a extinção do processo.
Nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz não resolverá o mérito quando “homologar a desistência da ação”.
Ressalva-se que, de acordo como o enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE): “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
03/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:57
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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