TJPA - 0800521-94.2024.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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26/02/2025 09:48
Homologada a Transação Penal
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26/02/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GERALDO CUNHA DA LUZ em/para 26/02/2025 09:00, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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26/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:00
Juntada de identificação de ar
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10/02/2025 09:28
Juntada de Ofício
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10/02/2025 09:15
Juntada de Ofício
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08/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, N°. 536, Centro, Marituba-PA Fone: (91) 3299-8800 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800521-94.2024.8.14.0133 (PJe).
Destinatário: RAUL FERREIRA LIMA Travessa Terceira, 16, (Recanto Verde) ALAMEDA A, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-210 De ordem do(a) Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Através desta correspondência, fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) CITADO(a)(s) da presente ação e também INTIMADO(a) a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar de Audiência Una PRESENCIAL, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora designadas.
ADVERTÊNCIAS: Por esta citação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a(s) parte(s) reclamada(s), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar os Atos Constitutivos, Carta de Preposição, no caso de Condomínio, a Ata de Assembleia Geral de Eleição do Síndico e Contestação, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
Que deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; Que a assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Da possibilidade de inversão do ônus da prova.
As testemunhas até um limite de três, comparecerá(ão) à audiência levadas pela parte que as indicar, independente de intimação.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Processo: 0800521-94.2024.8.14.0133 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA, RAFAEL COSTA BUZAR AUTOR DO FATO: RAUL FERREIRA LIMA Valor da Causa: 0,00 AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 26/02/2025 09:00 LOCAL: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba ENDEREÇO: Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 MARITUBA, 30 de janeiro de 2025. _______________________________________ REGIANE DOS ANJOS BARRETO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CUNHA DA LUZ -
03/02/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:08
Juntada de Petição de denúncia
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20/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:49
Audiência Preliminar realizada para 06/03/2024 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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06/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:04
Juntada de
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21/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:46
Audiência Preliminar designada para 06/03/2024 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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06/02/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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