TJPA - 0800651-86.2025.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:04
Decorrido prazo de LUCIVAN CAMILO FUZIEL em 24/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2025 08:04
Decorrido prazo de ADRIA REJANE DE SOUZA MOURA em 24/07/2025 23:59.
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31/07/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
23/07/2025 03:57
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: [email protected] Processo nº 0800651-86.2025.8.14.0024 AUTOR: BURITI IMOVEIS LTDA Advogado(s) do reclamante: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, QD. 32, LT. 20, REDENÇAO PA, PARQUE DOS BURITIS, REDENçãO - PA - CEP: 68552-400 REU: LUCIVAN CAMILO FUZIEL, ADRIA REJANE DE SOUZA MOURA Nome: LUCIVAN CAMILO FUZIEL Endereço: Rua Quinta, 470, ESQ 5, Liberdade, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-090 Nome: ADRIA REJANE DE SOUZA MOURA Endereço: Rua Quinta, 470, Esquina 5 Trav., Liberdade, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-090 DECISÃO A parte exequente requer a expedição imediata de mandado de reintegração de posse, com fundamento na cláusula contratual constante do acordo extrajudicial homologado na sentença proferida no procedimento nº 0814508-59.2022.8.14.0040 (ID Num. 135913705), que prevê a rescisão automática do contrato em caso de inadimplemento e, como consequência, a devolução da posse do imóvel à exequente.
Contudo, embora a cláusula estabeleça a rescisão automática no caso de descumprimento (ID Num. 135913703), a constatação formal da inadimplência depende da observância do contraditório, assegurando-se aos executados a oportunidade de manifestação, inclusive quanto à eventual purgação da mora ou alegações que afastem os efeitos da rescisão contratual.
Ressalto, ainda, que já foi expedido o mandado de citação dos executados para cumprimento da obrigação de pagar, nos termos do art. 523 do CPC.
Sendo assim, AGUARDE-SE o retorno do cumprimento do mandado de citação já expedido.
Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, retornem os autos conclusos para análise do pedido de reintegração de posse.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação/ofício, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Itaituba, data da assinatura eletrônica.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
01/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:49
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 18:19
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800651-86.2025.8.14.0024.
AUTORES: Nome: BURITI IMOVEIS LTDA Endereço: AV.
BRASIL, Nº 20, BAIRRO RESIDENCIAL PARK DOS BURITIS, QD. 32, LT. 20, REDENÇAO PA, PARQUE DOS BURITIS, REDENçãO - PA - CEP: 68552-400 RÉUS: Nome: LUCIVAN CAMILO FUZIEL Endereço: Rua Quinta, 470, ESQ 5, Liberdade, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-090 Nome: ADRIA REJANE DE SOUZA MOURA Endereço: Rua Quinta, 470, Esquina 5 Trav., Liberdade, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-090 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por BURITI IMÓVEIS LTDA em face de LUCIVAN CAMILO FUZIEL e ADRIA REJANE DE SOUZA MOURA, objetivando a cobrança de horários sucumbenciais fixados em sentença.
Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, determino a retificação de cadastro dos autos para que conste a classe cumprimento de sentença.
Ademais, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
O executado será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso com recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpram-se.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
04/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:01
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 02:07
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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11/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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05/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
0800651-86.2025.8.14.0024 EXEQUENTE: BURITI IMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCIVAN CAMILO FUZIEL, ADRIA REJANE DE SOUZA MOURA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, fica por meio deste INTIMADA a parte autora para que realize o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No ato de comprovação do recolhimento, a parte deverá juntar o relatório de conta, o boleto bancário e o comprovante de pagamento.
Quaisquer dúvidas sobre o processo de geração das custas poderão ser dirimidas na Unidade de Arrecadação da Comarca, presencialmente ou através do e-mail [email protected].
LUCAS AGUIAR DO NASCIMENTO Auxiliar/analista/diretor de secretaria -
31/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:04
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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