TJPA - 0812990-86.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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02/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:26
Baixa Definitiva
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02/04/2025 10:21
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 00:18
Decorrido prazo de WALMIR RIBEIRO DA COSTA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:28
Publicado Ementa em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES HEDIONDOS.
REVISÃO DA FRAÇÃO DE CÁLCULO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de retificação do cálculo de liquidação da pena para progressão de regime.
Alegação de inexistência de reincidência específica entre os crimes hediondos de homicídio qualificado e latrocínio, considerando a natureza distinta das tipificações.
Pleito de aplicação da fração de 2/5, com base na Lei nº 13.964/2019.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a reincidência entre crimes hediondos de natureza distinta pode ser considerada genérica, permitindo a aplicação de fração mais benéfica para progressão de regime.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 13.964/2019 estabelece critérios de progressão de regime mais favoráveis, nos casos de reincidência genérica. 4.
A distinção nas tipificações entre homicídio qualificado e latrocínio descaracteriza a reincidência específica, sendo aplicável a fração de 2/5 prevista para reincidentes genéricos. 5.
Observância ao princípio da individualização da pena, insculpido no art. 5º, XLVI, da CF/1988, que exige a consideração das peculiaridades do caso concreto, evitando rigor desnecessário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo em execução penal conhecido e provido.
Tese de julgamento: “1.
A reincidência em crimes hediondos de tipificações distintas configura-se como reincidência genérica, autorizando a aplicação da fração de 2/5 para progressão de regime.” Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Penal, deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em consonância com a fundamentação constante do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. -
07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:19
Conhecido o recurso de ARMANDO BRASIL TEIXEIRA - CPF: *67.***.*99-68 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e WALMIR RIBEIRO DA COSTA JUNIOR (AGRAVANTE) e provido
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04/02/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
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25/11/2024 22:32
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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