TJPA - 0800180-15.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:33
Juntada de documento de migração
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01/08/2025 20:35
Processo Reativado
-
01/08/2025 20:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 09:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO NAZARETH em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 09:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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04/07/2025 08:43
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0800180-15.2025.8.14.0301 Reclamante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO NAZARETH - CPF: *32.***.*87-00 Endereço: Rua: Municipalidade, Residencial Olimpus n° 1757, Ed.
Urano, Apto 302, Bairro: Umarizal, Cep: 66050-350, Belém-Pa - Telefone: (91) Advogado(a): TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS - OAB PA 15457 Reclamado(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 Endereço: Av.
Marcos Penteado De Ulhoa Rodrigues, n° 939, andar 9, Ed.
Jatobá, Condomínio Castelo Branco Office Park – Bairro: Tamboré, CEP: 06460-040 – Telefone: Advogado(a): THALYTA ALVES DE LIMA - OAB/PI 23180 Preposto: DARLISON RIKELME DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *25.***.*43-70 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Data: 10 / 06 /2025 – sala de audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Cível Presenças: JOÃO PAULO BARBOSA NETO – Juiz de Direito MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO NAZARETH – Reclamante TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS - Advogado(a) do(a) Reclamante AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A – Reclamado(a) - Preposto(a) do(a) Reclamado(a): DARLISON RIKELME DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *25.***.*43-70 - Advogado(a) do(a) Reclamado(a): THALYTA ALVES DE LIMA - OAB/PI 23180 As partes confirmam seus endereços e números de telefone WhatsApp informados no processo, para futuras intimações.
Aberta a audiência, a tentativa de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1.
A Reclamada se compromete a disponibilizar à Reclamante 9 (nove) vouchers, A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 09 voucher(s), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo: Nome Completo (parte): MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO NAZARETH CPF (parte): *32.***.*87-00 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 9621403631 e-mail (parte): [email protected] Quantidade de voucher(s): 09 (nove) Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS.
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo.
Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
Em caso de inadimplemento da obrigação assumida pela Ré, a AZUL arcará com o pagamento de multa única no importe de R$300,00 (trezentos reais) pelo atraso no envio dos vouchers.
Na hipótese de alteração de quaisquer informações da presente minuta, as partes deverão confeccionar, de comum acordo, um termo aditivo, o qual deverá ser protocolado nos autos da ação que ensejou a demanda em questão, a fim de regularizar as alterações solicitadas.
A AZUL não solicita a numeração dos vouchers para fins de prorrogação de validade.
Essa informação é confidencial e não deve ser compartilhada com terceiros.
A AZUL não se responsabiliza por eventuais perdas decorrentes do fornecimento indevido dessas informações.
Caso haja qualquer inconsistência nos dados informados pelo(s) Autor(es) e não seja possível efetivar a vinculação do(s) voucher(s), o prazo da Ré será renovado automaticamente, começando a fluir após a ciência dos dados corretos, que deverão ser informados pelo(s) Autor(es) aos patronos da AZUL através do e-mail: [email protected] ou diretamente nos autos do presente processo.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976. 2.
Em caso de atraso incidirá multa de % sobre o valor do acordo, e correção monetária.
Com o cumprimento, as partes nada mais têm a reclamar entre si sobre os fatos e pedidos constantes da inicial. 3.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes na audiência para que produza seus efeitos como título executivo judicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que as partes expressamente manifestaram que não irão recorrer declaro desde já o trânsito em julgado da sentença.
Sentença prolatada em audiência.
Cientes as partes.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito auxiliar do 5º Juizado Especial Cível Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Emmanoel Ubiratan de Lima, servidor judicial, auxiliei esta audiência, finalizada às 13h40 min.
Este documento serve como atestado de comparecimento a todos que estiveram aqui presentes na hora e data acima, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou desconto em seus salários pela ausência ao serviço, cf. art.822, CLT, et al… -
14/06/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:38
Homologada a Transação
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10/06/2025 15:19
Audiência Una realizada conduzida por JOAO PAULO BARBOSA NETO em/para 10/06/2025 13:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/06/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:41
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO NAZARETH em 11/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO NAZARETH em 23/04/2025 23:59.
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23/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0800180-15.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO NAZARETH Endereço: Conjunto Residencial Olimpus, 1757, Rua Municipalidade 1757, Ed.
Urano apto 302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-902 Advogado: TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS OAB: PA015457 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs, que ocorrerá durante a Semana Estadual de Conciliação.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada para o dia 10/06/2025 13:00 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS) na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
19/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:36
Audiência de Una redesignada para 10/06/2025 13:00 para 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2025 21:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:43
Decorrido prazo de TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800180-15.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO NAZARETH Endereço: Conjunto Residencial Olimpus, 1757, Rua Municipalidade 1757, Ed.
Urano apto 302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-902 Advogado: TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS OAB: PA015457 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) do ATO ORDINATÓRIO expedido no ID nº 134789864pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, nos autos do processo acima informado, cuja cópia segue anexa.
Dado e passado nesta cidade, Belém, PA, 14 de fevereiro de 2025.
OCIVAL BARRETO DA SILVA, Servidor Judiciário da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi, por ordem da MM.
Juíza.
Belém.
ASSINADO DIGITALMENTE. -
14/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:56
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2025 12:25
Audiência Una redesignada para 25/06/2025 08:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/01/2025 12:17
Audiência Una designada para 02/07/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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