TJPA - 0807905-55.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807905-55.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE CARVALHO GAMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, 02, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Ivan Delaquis Perez JUIZ DE DIREITO GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013112035940000000126773083 01 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 25013112035972600000126773084 02 - RG e CPF - MARIA DE NAZARE Documento de Comprovação 25013112040003100000126773087 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - MARIA DE NAZARE Documento de Comprovação 25013112040056300000126773089 04 - DECLARACAO DE POBREZA - MARIA DE NAZARE Documento de Comprovação 25013112040094100000126773091 05 - Extrato - Maria de Nazare Documento de Comprovação 25013112040135600000126773093 06 - Microfilmagem - Maria de Nazare Documento de Comprovação 25013112040210200000126773095 07 - MARIA DE NAZARE VAZ CARVALHO-PASEP-PARECER Documento de Comprovação 25013112040355100000126773101 08 - CALCULO PASEP - MARIA DE NAZARE VAZ CARVALHO Documento de Comprovação 25013112040397800000126773105 Decisão Decisão 25020410465968900000126931962 Decisão Decisão 25020410465968900000126931962 Informação Informação 25022413552488000000128326321 Certidão Certidão 25022507591291400000128369059 PJECOR 0001186-94.2025.2.00.0814 - 0807905-55.2025.8.14.0301 Documento de Comprovação 25022507591304300000128369060 -
02/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:18
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARVALHO GAMA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:59
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:55
Juntada de informação
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19/02/2025 00:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0807905-55.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE CARVALHO GAMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, 02, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Com espeque no CPC, art. 144, IX, declaro-me impedido para atuar no feito por estar sendo promovida a ação em desfavor da parte requerente.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a afirmação de impedimento ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Intimar.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013112035940000000126773083 01 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 25013112035972600000126773084 02 - RG e CPF - MARIA DE NAZARE Documento de Comprovação 25013112040003100000126773087 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - MARIA DE NAZARE Documento de Comprovação 25013112040056300000126773089 04 - DECLARACAO DE POBREZA - MARIA DE NAZARE Documento de Comprovação 25013112040094100000126773091 05 - Extrato - Maria de Nazare Documento de Comprovação 25013112040135600000126773093 06 - Microfilmagem - Maria de Nazare Documento de Comprovação 25013112040210200000126773095 07 - MARIA DE NAZARE VAZ CARVALHO-PASEP-PARECER Documento de Comprovação 25013112040355100000126773101 08 - CALCULO PASEP - MARIA DE NAZARE VAZ CARVALHO Documento de Comprovação 25013112040397800000126773105 -
14/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:47
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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31/01/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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