TJPA - 0808919-74.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:38
Decorrido prazo de REGINALDO CELIO DE OLIVEIRA LOUREIRO em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808919-74.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS Nome: CONDOMINIO ALTO DE PINHEIROS Endereço: ARTHUR BERNARDES, 1650, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 EXECUTADO: REGINALDO CELIO DE OLIVEIRA LOUREIRO Nome: REGINALDO CELIO DE OLIVEIRA LOUREIRO Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, Condomínio Alto de Pinheiros, lote 11, quadra 07, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 A parte deve provar a hipossuficiência econômica alegada.
A afirmação de insuficiência de recursos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) o fato de o autor ser equiparado a uma pessoa jurídica.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) comprovante de rendimento mensal da pessoa jurídica; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020118122718000000126824716 DOC 01 - CONVENÇÃO E CNPJ Documento de Comprovação 25020118122746900000126824717 DOC 02 - PROCURAÇÃO, ATA DE ELEIÇÃO E DOC.
DE IDENTIFICAÇÃO Instrumento de Procuração 25020118122793000000126824718 DOC 03 - ATAS ALTO DE PINHEIRO A PARTIR DE 2015 Documento de Comprovação 25020118122868300000126824719 DOC 04 - ATA DE CONVALIDAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL- 2023 E HONORÁRIOS Documento de Comprovação 25020118122946300000126824720 DOC 05 - CNPJ Documento de Identificação 25020118123008600000126824721 DOC 06 - ATA DA AGO 2024 Documento de Comprovação 25020118123035600000126824722 DOC 07 - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO Documento de Comprovação 25020118123126900000126824723 -
14/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
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01/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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