TJPA - 0801235-40.2021.8.14.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/03/2025 10:15
Baixa Definitiva
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10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA.
ARTIGO 147, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 5°, INCISO III, E ART. 7°, INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 11.340/2006.
ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I – CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta por OZIEL BACELAR MOURA, contra sentença que o condenou à pena de 01 (um) mês de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, pela prática do delito previsto no artigo 147, c/c art. 5°, inciso III, e art. 7°, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/2006.
A defesa requer a absolvição do apelante do por insuficiência de provas, com base no princípio in dubio pro reo.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há 01 (uma) questão em discussão; (i) Avaliar a comprovação de provas suficientes para demonstrar a absolvição do recorrente por insuficiência de provas.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
A materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas, pelos depoimentos constantes na instrução processual, sobretudo da narrativa da vítima (ID 88298939; ID 88298949) corroborada com os demais elementos probatórios, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
IV – DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão unânime. 5.
Dispositivos relevantes citados: CP; art. 147; Lei nº 11.340/2006; art. 5°, inciso III, e art. 7°, inciso II, e CPP, art. 386, VII.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença condenatória imposta ao acusado, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Belém, de 2025.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
07/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:05
Conhecido o recurso de OZIEL BACELAR MOURA - CPF: *53.***.*45-04 (APELANTE) e não-provido
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04/02/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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