TJPA - 0859496-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:00
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
09/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0859496-90.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de Formal de Partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 6 de agosto de 2025.
LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:23
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/08/2025 09:22
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
12/07/2025 17:54
Decorrido prazo de GLADYS NUNES VASCONCELOS em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 17:54
Decorrido prazo de YOLICE CARMEN NUNES VASCONCELOS em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 17:54
Decorrido prazo de YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 17:54
Decorrido prazo de MARIENE VASCONCELOS SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 17:54
Decorrido prazo de MADSON LEITE VASCONCELOS em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:59
Decorrido prazo de MARIENE VASCONCELOS SILVA em 21/05/2025 23:59.
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12/07/2025 10:59
Decorrido prazo de YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS em 21/05/2025 23:59.
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12/07/2025 10:59
Decorrido prazo de YOLICE CARMEN NUNES VASCONCELOS em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:39
Decorrido prazo de GLADYS NUNES VASCONCELOS em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:35
Decorrido prazo de YOLICE CARMEN NUNES VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:35
Decorrido prazo de GLADYS NUNES VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:35
Decorrido prazo de YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:35
Decorrido prazo de MARIENE VASCONCELOS SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:35
Decorrido prazo de MADSON LEITE VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:29
Decorrido prazo de GLADYS NUNES VASCONCELOS em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de YOLICE CARMEN NUNES VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de GLADYS NUNES VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de MARIENE VASCONCELOS SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de MADSON LEITE VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
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23/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 10:00
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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01/06/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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27/05/2025 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2025 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859496-90.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: YOLICE CARMEN NUNES VASCONCELOS, GLADYS NUNES VASCONCELOS, YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS, MARIENE VASCONCELOS SILVA Nome: YOLICE CARMEN NUNES VASCONCELOS Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Nome: GLADYS NUNES VASCONCELOS Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Nome: YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS Endereço: Rua Farias de Brito, 163, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-270 Nome: MARIENE VASCONCELOS SILVA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2464, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 INVENTARIADO: MADSON LEITE VASCONCELOS Nome: MADSON LEITE VASCONCELOS Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ARROLAMENTO de bens deixados pelo falecimento de MADSON LEITE DE VASCONCELOS, prevista no art. 664 e ss do CPC.
Nomeada (o) a (o) inventariante YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS (ID 1369604046).
O Ministério Público apresentou manifestação favorável, vide ID NUM. 141537887.
Cumprida as determinações contidas no despacho inicial proferido por este Juízo, vieram os autos conclusos para apreciação.
E o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Preliminarmente, cabível pontuar que o presente feito em versa sobre AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (SUMARÍSSIMO), considerando que, valor do patrimônio deixado pelo(a) falecido(a) foi igual ou inferior a mil salários mínimos NÃO se justificando, portanto, a imposição de um procedimento mais cadenciado e exauriente.
Saliente-se que, todos os herdeiros outorgaram poderes a (o) patrono (a), concordando com o formal de partilha apresentado em Juízo, razão pela qual, reputo desnecessária a citação/intimação dos herdeiros para manifestação.
Assim, verifica-se que devidamente observados os ditames contidos no art. 664 e ss do CPC, a saber: apresentadas as primeiras declarações, com a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha (ID 139348858); as certidões negativas de débitos emitidas pelas respectivas fazendas públicas (ID. 139348860 / 139348862 / 139348864 ).
Desta forma, considerando a partilha amigável realizada pelas partes, a qual, se encontra em consonância com as exigências legais, especialmente que, todos os herdeiros encontram-se representados em Juízo pela mesma patrona, indicando a similitude de interesses, hei, por bem, homologar a partilha.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha dos bens deixados pelo falecimento de MADSON LEITE DE VASCONCELOS, nos termos do art. 659 do CPC, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do CPC.
Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo.
Com fulcro no art. 659, §2º do CPC, transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, LAVRE-SE o formal de partilha ou ELABORE-SE a carta de adjudicação, em seguida, expedindo-se os alvarás referentes aos bens e às rendas por eles abrangidos.
Custas pelo autor, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
P.R.I.C.
Estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe, transitado em julgado a decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA., LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito J.E.T.E SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.(PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 18:27
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 22:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/05/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 23:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/04/2025 05:02
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859496-90.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: YOLICE CARMEN NUNES VASCONCELOS, GLADYS NUNES VASCONCELOS, YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS, MARIENE VASCONCELOS SILVA Nome: YOLICE CARMEN NUNES VASCONCELOS Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Nome: GLADYS NUNES VASCONCELOS Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Nome: YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS Endereço: Rua Farias de Brito, 163, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-270 Nome: MARIENE VASCONCELOS SILVA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2464, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 INVENTARIADO: MADSON LEITE VASCONCELOS Nome: MADSON LEITE VASCONCELOS Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 DESPACHO-MANDADO R.H.
I – Encaminhe-se os autos ao MP para manifestação nos termos do art. 178, II do CPC.
II – Após Conclusos, para Decisão / Sentença.
III - Cumpra-se; Belém/PA, LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859496-90.2024.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: YOLICE CARMEN NUNES VASCONCELOS, GLADYS NUNES VASCONCELOS, YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS, MARIENE VASCONCELOS SILVA Nome: YOLICE CARMEN NUNES VASCONCELOS Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Nome: GLADYS NUNES VASCONCELOS Endereço: Rua Diogo Móia, 77, 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Nome: YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS Endereço: Rua Farias de Brito, 163, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-270 Nome: MARIENE VASCONCELOS SILVA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 2464, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 INVENTARIADO: MADSON LEITE VASCONCELOS Nome: MADSON LEITE VASCONCELOS Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-022 DECISÃO - MANDADO De imediato, considerando que o valor do (s) bem (ens) não ultrapassa o limite previsto no art. 664, caput, do CPC/2015, CONVERTO O PRESENTE INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO.
Trata-se, pois, de espécie de simplificação do procedimento de inventário e tem como fundamento o valor do patrimônio transmitido, devendo ser aplicada sempre que a soma dos bens deixados pelo finado, foi igual ou inferior a MIL SALÁRIOS MÍNIMOS não se justificando, portanto, a imposição de um procedimento mais cadenciado e exauriente.
Nomeio como inventariante YOLITA VASCONCELOS DE MEDEIROS, que deverá ser intimado(a) para prestar compromisso, em 5 (cinco) dias, consoante art. 620 do CPC, bem como: APRESENTAR as primeiras declarações, em 20 dias, com a atribuição de valor ao (s) bem (ens) do espólio e o plano da partilha; JUNTE Certidão negativa de débito emitida pela Fazenda Pública Federal; C) JUNTE CERTIDÕES atualizadas do (s) imóvel (eis) que compõe o acervo hereditário, expedida pelo competente cartório de imobiliário desta Comarca, D) JUNTE Certidão emitida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC quanto a inexistência de testamento deixado pelo falecido, conforme determinação contida no Provimento 56/2016 – CNJ.
Esclareça-se, por oportuno, que desnecessária a expedição de ofícios por este Juízo, quando o inventariante possui poderes para obter extrajudicialmente referidas informações.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, que funcionará como custos legis, em razão do interesse de incapaz, conforme art. 178 do CPC.
Estando o Feito devidamente cumprido, conclusos.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA., DNIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito JETE SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
14/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2024 11:59
Declarada incompetência
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05/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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