TJPA - 0801105-27.2024.8.14.0501
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:43
Juntada de sentença
-
30/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 01:52
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
10/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua 15 de novembro, n° 23, bairro Vila, distrito de Mosqueiro, Belém/PA E-mail: [email protected] Telefone: (91) 98010-1245 (WhatsApp) Período e Horário de funcionamento regular: segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h.
Processo n. 0801105-27.2024.8.14.0501 REQUERENTE: RAIMUNDO LIMA VERDE FREITAS Endereço: Alameda Mendes, 34, Estrada do Caruarú, Sítio Lima Verde,, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-310 REQUERIDO: D H DE PONTES LIMA E CIA LTDA Endereço: CDD Peixinhos, 1001 BL D, Avenida Presidente Kennedy 1001 Bloco D Loja 56, Peixinhos, OLINDA - PE - CEP: 53230-971 DESPACHO INTIME-SE a parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto pela parte adversa.
Prazo 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
Fábio Araújo Marçal Juiz Titular da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro Comarca de Belém -
07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:48
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Processo n. 0801105-27.2024.8.14.0501 AUTOR: RAIMUNDO LIMA VERDE FREITAS Endereço: Alameda Mendes, 34, Estrada do Caruarú, Sítio Lima Verde,, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-310 REQUERIDO: D H DE PONTES LIMA E CIA LTDA Endereço: CDD Peixinhos, 1001 BL D, Avenida Presidente Kennedy 1001 Bloco D Loja 56, Peixinhos, OLINDA - PE - CEP: 53230-971 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que informem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 319, inciso VI c/c art. 336, ambos no NCPC), ressaltando que havendo requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio, ou, sendo caso, informem a pretensão de julgamento antecipado do mérito, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
Fábio Araújo Marçal Juiz Titular da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro Comarca de Belém -
12/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:33
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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06/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 23:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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