TJPA - 0802993-15.2025.8.14.0301
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 22:51
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 06:44
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Processo n. 0802993-15.2025.8.14.0301 AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2150, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 REU: IRLAN TEIXEIRA LIMA Nome: IRLAN TEIXEIRA LIMA Endereço: Passagem Judá Levy, 6, Chapéu Virado (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66913-180 DECISÃO: Trata-se de ação de busca e apreensão em contrato garantido por alienação fiduciária, em que se pleiteia a busca e apreensão e entrega do bem alienado fiduciariamente, em virtude da suposta inadimplência da parte ré.
Comprovados a existência do contrato garantido com a cláusula de alienação fiduciária, a mora e sua notificação extrajudicial, reputo satisfeitos os requisitos legais, por isso que defiro a medida liminar para determinar a busca e apreensão do bem: Marca: HONDA Modelo: CITY EXL 1.5 16V CV Ano Fabricação: 0 Cor: PRATA Chassi:93HGM6690GZ210409 Placa: QDI5C67 RENAVAM: *10.***.*55-08.
No cumprimento do mandado liminar, cientifique-se a parte ré de que disporá do prazo de cinco dias, a contar do cumprimento da ordem, para pagar a integralidade da dívida pendente, com o que o bem lhe será restituído, advertindo-a de que, decorrido o aludido prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora.
Expedido o mandado de busca e apreensão, intime-se a parte autora para fazer veicular aos autos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a identificação da pessoa indicada para o recebimento do bem a ser apreendido.
Devidamente apreendido, deposite-se o veículo em mãos da pessoa indicada/autorizada pela autora para recebimento, observadas as cautelas legais de praxe.
Sem prejuízo do uso da faculdade prevista no art. 3º, § 1º do Dec-Lei nº 911/69, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da ordem liminar, apresentar resposta aos termos da ação.
Cumpra-se integralmente, utilizando-se a presente decisão como mandado/ofício nos termos do Provimento n. 003/2009 – CJRMB.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
Fábio Araújo Marçal Juiz Titular da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro Comarca de Belém -
07/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 20:49
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:11
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 13:46
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:46
Decorrido prazo de IRLAN TEIXEIRA LIMA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:45
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0802993-15.2025.8.14.0301 AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2150, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 RÉU/ENDEREÇO: Nome: IRLAN TEIXEIRA LIMA Endereço: Passagem Judá Levy, 6, Chapéu Virado (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66913-180 DESTINATÁRIO Nome: IRLAN TEIXEIRA LIMA Endereço: Passagem Judá Levy, 6, Chapéu Virado (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66913-180 DECISÃO Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo automotor.
O requerido reside em Comarca que não é nem a do foro do domicílio do devedor, nem o de eleição, pois seu domicílio é no distrito de Mosqueiro, consoante se afere em ID 135067909, ao qual possui Comarca própria, o que resulta prejuízo à defesa do consumidor.
Assim, em se tratando de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, que deve ser apreciada independentemente de oposição de exceção, DECLINO para processar e julgar a presente pretensão, à Comarca de Mosqueiro, para onde deve ser remetido os autos.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
07/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:43
Declarada incompetência
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30/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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