TJPA - 0802736-02.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:21
Baixa Definitiva
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11/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo nº 0802736-02.2025.8.14.0006 Parte requerente: EXEQUENTE: MIRNA ROSA GONCALVES NOBRE Parte requerida: EXECUTADO: VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS por EXEQUENTE: MIRNA ROSA GONCALVES NOBRE, em face de EXECUTADO: VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, antes da citação da parte requerida.
O autor juntou pedido de desistência (ID 136241279) alegando ter ocorrido erro no cadastro do processo, uma vez que este processo deve tramitar por dependência ao processo de origem que tramita na 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua-PA.
Homologo o pedido de desistência do presente processo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Custa e despesas pela parte requerente.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição, em tudo observadas as formalidades legais.
Por presunção lógica do pedido de desistência da ação, declaro o trânsito em julgado do feito e determino o arquivamento imediato.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
06/02/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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