TJPA - 0804427-27.2020.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2022 10:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
18/02/2022 10:09
Baixa Definitiva
-
18/02/2022 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 17/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 00:03
Decorrido prazo de EDMILSON BANDEIRA CALDAS em 16/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:05
Publicado Ementa em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
CARGO COMISSIONADO.
DÍVIDAS LABORAIS ATRASADAS.PAGAMENTO NÃO COMPROVADO.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE PAGAR COM OS SERVIÇOS PRESTADOS.
RECURSO CONHECIDO.
NÃO PROVIDO. 1.
Versam os autos sobre Ação de Cobrança, oposta por ex-servidor contra o Município de Ananindeua, que exerceu cargo comissionado.
Laborou pelo período de 21.01.2016 a 03.04.2019, recebendo salário de R$ 1.685,13 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais, treze centavos), sendo demitido sem o recebimento de verbas indenizatórias, correspondentes a férias, 13º salário e saldo de salário, totalizando o valor de R$ 5. 307, 38 (cinco mil, trezentos e sete reais e trinta e oito centavos).
Houve o reconhecimento da dívida na esfera administrativa, porém não houve a realização do pagamento. 2.
Proferida sentença, o juízo de primeiro grau julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor. 3.
Inconformado, a parte oposta interpôs Apelação Cível, alegando falta de interesse de agir do Autor, em razão da natureza temporária do contrato, e inexistência de dívidas laborais.
Requerendo a reforma da sentença de 1º grau. 4.
Recurso não provido, em razão do inadimplemento da cobrança, sendo verificada a responsabilidade do Município de Ananindeua e a contratação para o exercício do cargo comissionado. 5.
Sentença mantida.
Recurso conhecido, não provido.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO DE APELAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Belém (PA), 08 de novembro de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relator -
22/11/2021 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2021 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 14:38
Conhecido o recurso de EDMILSON BANDEIRA CALDAS - CPF: *29.***.*59-25 (APELADO), JORGE DE MENDONCA ROCHA - CPF: *47.***.*27-53 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICIPIO DE ANANINDEUA - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (APELANTE) e
-
16/11/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 06:06
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/06/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 09:42
Recebidos os autos
-
17/06/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804837-51.2018.8.14.0040
L.m.s.e. Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Manoel Soares da Silva Neto
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2025 13:36
Processo nº 0804596-77.2018.8.14.0040
Keila Bendelak de Menezes
Prefeitura Municipal de Parauapebas Pa
Advogado: Paulo Sergio Martins Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2020 10:12
Processo nº 0804865-21.2019.8.14.0028
Raimunda Martins Caldas
Banco Bmg S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2019 18:11
Processo nº 0804885-37.2017.8.14.0301
Raynilson Fernandes Goncalves
Patricia Regis Brasil
Advogado: Paloma Regis Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2017 20:10
Processo nº 0805060-60.2019.8.14.0301
Tiburcio Barros do Nascimento
Prefeitura de Belem
Advogado: Tiburcio Barros do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2019 12:56