TJPA - 0804683-51.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 14:29
Baixa Definitiva
-
16/01/2023 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:09
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
21/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:06
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
26/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 11:26
Recurso Especial não admitido
-
10/03/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2022 09:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
10/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 00:09
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA BARROS em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2022.
-
11/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso especial opostos nos autos. 9 de fevereiro de 2022 -
09/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:01
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/12/2021 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2021 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2021 15:33
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/11/2021 12:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/10/2021 14:12
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 00:01
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA BARROS em 22/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:18
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA BARROS em 19/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº 0804683-51.2021.8.14.0000 {processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr}{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos.
Belém, 13 de outubro de 2021 -
13/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 00:01
Publicado Ementa em 24/09/2021.
-
24/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 0804683-51.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA AGRAVADO: NILSON FERREIRA BARROS RELATORA: Desª.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA A INICIAL – NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA DECISÃO COMBATIDA NÃO SE ENCONTRAR ENTRE AQUELAS DESCRITAS NO ROL PREVISTO NO ART. 1.015 DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
No decisum ora vergastado, esta Relatora, firmou seu convencimento de que o recurso de Agravo de Instrumento manejado pela ora recorrente mostrava-se inadmissível, uma vez que o conteúdo de decisão interlocutória não se encontrava no rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015, por ser referente a determinação de emenda a inicial. 2.
O art. 1.015 do Código de Processo Civil estabelece linhas mais específicas quanto ao cabimento do Agravo de instrumento, fixando um rol taxativo das decisões interlocutórias em que será possível a apresentação de irresignação através desta via recursal. 3.
Ocorre que, a decisão proferida pelo Juízo primevo, qual seja, a determinação de emenda a inicial, não é matéria impugnável por meio de Agravo de Instrumento, vez que não se encontra albergada no rol do art. 1.015 do CPC. 4.
Observa-se, que a recorrente fundamentou o pedido de reforma da decisão agravada, sob o fundamento de que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o recurso Agravo de Instrumento é o recurso cabível para atacar decisão que determina a emenda a inicial, tendo, inclusive colacionados aos autos o julgado (Resp. nº 1.704.520-MT), objetivando que este servia de paradigma para reforma do decisum monocrático ora combatido, no entanto, o referido julgado não se trata de recurso repetitivo, o que por si só afasta a pretensão almejada. 5.
Deste modo, não vislumbro razões para proceder a reforma do decisum impugnado, pois acertada a decisão que não conhece de Agravo de Instrumento interposto face a decisão que determina a emenda a inicial. 6.
Recurso conhecido e DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO INTERNO tendo como ora agravante ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., e ora agravado NILSON FERREIRA BARROS.
Acordam os Exmos.
Senhores Desembargadores membros da 2ª Turma de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em turma, à unanimidade, em plenário virtual, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora – Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUMIMARÃES Desembargadora – Relatora. -
22/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:09
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/09/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 13:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/08/2021 08:38
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 00:02
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA BARROS em 04/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 12:03
Não recebido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE).
-
25/05/2021 10:41
Conclusos ao relator
-
25/05/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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