TJPA - 0811159-36.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/09/2025 12:07
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 11/09/2025 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 03:08
Decorrido prazo de BANPARA em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:08
Decorrido prazo de NELMA SILVA MILHOMEM em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NELMA SILVA MILHOMEM em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:06
Decorrido prazo de NELMA SILVA MILHOMEM em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 12:45
Publicado Citação em 26/06/2025.
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06/07/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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05/07/2025 19:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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25/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO:0811159-36.2025.8.14.0301 AUTOR: NELMA SILVA MILHOMEM REQUERIDO: BANPARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente,Vossa Senhoria está CITADA E INTIMADA a comparecer à Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 11/09/2025 09:00 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação.
Fica, INTIMADA, ainda, que a referida Audiência se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjA5YWI0NGQtZjdlZS00NWEyLTgyM2EtYjEzOGEyMDE1ODVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91) 99233-0746 (WhatsApp).
Na oportunidade a parte está intimada para ciência da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC. 10) O acesso aos documentos do processo poderá ser feito por meio da chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 24 de junho de 2025.
SECRETARIA Destinatário: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Rua "1º de Maio", s/n, Agência 0031-00 (RONDON DO PARÁ - PA), Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020910355946700000127298549 DOCUMENTOS PESSOAIS- NELMA Documento de Identificação 25020910355980200000127298550 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA- NELMA Documento de Comprovação 25020910360012500000127298551 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documento de Comprovação 25020910360036600000127298552 Despacho Despacho 25021313020678300000127317730 Petição Petição 25022523222189700000128453271 procuração NELMA Instrumento de Procuração 25022523222226100000128453272 Decisão Decisão 25061815063051600000134816556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062410411850800000135861218 -
24/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 08:44
Conclusos para decisão
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25/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 03:50
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0811159-36.2025.8.14.0301 AUTORA: NELMA SILVA MILHOMEM RÉU: BANPARA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a autora para que, no prazo de 05 dias úteis, em atenção ao contido no art. 320 do CPC, junte aos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado que subscreve a inicial. 2.
Decorrido o prazo acima ou apresentada a manifestação, certificar o que houver e fazer conclusão imediatamente para apreciação do pedido de tutela.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/02/2025 10:36
Audiência de Una designada em/para 11/09/2025 09:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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