TJPA - 0814582-84.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
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17/09/2025 10:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/05/2026 10:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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17/09/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:52
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 11:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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13/02/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua Processo: 0814582-84.2023.8.14.0006 Nome: LUCAS VERAS DE MORAIS Endereço: ...
Tipificação penal: artigos 99 e 102 do Estatuto da Pessoa Idosa c/c art. 5º, II, e 7º, IV, ambos da lei nº 11.340/06.
Nome: ELISANGELA VERAS DE MORAIS Endereço:...
Tipificação penal: artigos 99 e 102 do Estatuto da Pessoa Idosa c/c art. 5º, II, e 7º, IV, ambos da lei nº 11.340/06.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO (PROV. 003/2009-CJCI) I - Para o recebimento da denúncia o juiz exerce apenas um juízo de prelibação, sendo suficiente um suporte probatório mínimo que aponte a materialidade e indícios de autoria.
Estando a denúncia lastreada nos autos do inquérito policial, tem-se o suporte probatório mínimo para que seja admitida a aço penal.
Embora sucinta, a denúncia narra os fatos e contém os elementos mínimos necessários que possibilitam ao denunciado o exercício pleno de sua defesa.
II - A imputação feita ao denunciado configura conduta típica, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP e não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, portanto não há motivos para sua rejeição in limine, destarte RECEBO a denúncia oferecida contra o acusado, qualificado na inicial acusatória.
III - CITE-SE o acusado, qualificado nos autos, no endereço indicado na denúncia, ou caso esteja preso, na Casa Penal em que esteja custodiado, para se ver processado até final decisão, e nos termos do art. 396 do CPP responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, consoante disposto no art. 396-A, ficando advertido de que uma vez citado se obriga a comparecer a todos os atos do processo e informar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena do processo prosseguir sem a sua presença conforma art. 367 do Código de Processo Penal.
IV - Fica o acusado ciente de que não sendo apresentada a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, DESDE JÁ NOMEIO Defensor Público, devendo o Sr.
Diretor de Secretaria certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vista dos autos à Defensoria Pública para que ofereça a resposta no prazo legal.
V - Verificando o Sr.
Oficial de Justiça que o réu se oculta para no ser citado, deverá certificar a ocorrência de forma circunstanciada e proceder a citação com hora certa, observando a forma estabelecida nos artigos 252, 253 e parágrafos do NCPC/2015.
VI - Verificando-se nos autos que há advogado constituído, intime-se o mesmo para apresentar a defesa no prazo legal.
VII - Por ocasião da CITAÇAO, COLHA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA A DECLARAÇO DO RÉU SE SERÁ ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO, CERTIFICANDO NO RESPECTIVO MANDADO, CASO EM QUE DEVERÁ O PROCESSO SER IMEDIATAMENTE REMETIDO À DEFENSORIA PÚBLICA PARA OFERECIMENTO DA DEFESA.
VIII - Oferecida a resposta, venham os autos imediatamente conclusos para apreciação das hipóteses do art. 397 do CPP.
IX - No caso do denunciado no ser civilmente identificado, requisite-se sua identificação criminal no prazo de 10 (dez) dias.
X - Certifique a Secretaria Judicial a eventual existência de tramitação de outros processos neste Juízo e junte as certidões de antecedentes criminais e de primariedade do acusado.
CITE-SE.
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
SERVIRÁ ESTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO – ENTREGANDO-SE AO RÉU UMA VIA DESTE DESPACHO/DECISÃO ACOMPANHADA DE UMA CÓPIA DA DENÚNCIA, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA COLHER A ASSINATURA DO RÉU NO MANDADO.
Fica autorizada, desde logo, a expedição de carta precatória para cumprimento de diligências se necessário.
Ananindeua/PA, 13 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua/PA -
11/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 21:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/09/2024 11:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:41
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
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21/10/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
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21/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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