TJPA - 0806850-69.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 01:41
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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30/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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29/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/08/2025 16:07
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:24
Juntada de Petição de parecer
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07/08/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 19:01
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO em 01/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:01
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:51
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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30/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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04/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por VANESSA RAMOS COUTO em/para 03/06/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/05/2025 12:56
Juntada de Termo de Compromisso
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21/04/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 01:56
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:08
Decorrido prazo de ROSA MARIA CABRAL NONATO em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:08
Decorrido prazo de ROSA MARIA CABRAL NONATO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 14:04
Juntada de Termo de Compromisso
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14/02/2025 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2025 15:05
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/06/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0806850-69.2025.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSA MARIA CABRAL NONATO REQUERIDO: RAYMUNDO NONATO Nome: RAYMUNDO NONATO Endere�o: desconhecido DECISÃO 1.
Certifique a UPJ sobre o pagamento das custas iniciais, em caso positivo, determino: 2.Cite-se o(a) interditando(a) nos termos do art. 751 do CPC, ressalvada a hipótese do art. 245, caput, do CPC, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça minuciosamente a ocorrência (art. 245, §1º do CPC). 3.
Designo o dia 03/06/25, às 11:00 horas para audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação do(a) requerente e de seu Advogado/Defensor, assinalando que deverão comparecer acompanhados do(a) interditando(a).
De acordo com o disposto no § 1º do art. 751 do CPC, “não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver”, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável. 4.
Passo a análise dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, para aferir a possibilidade de concessão da tutela de urgência da interdição e curatela provisória pretendida. a) Há nos autos laudo médico atestando que o(a) interditando(a) é portador de doença de Alzheimer (CID 10 G 30.9), o que lhe impõe sérias limitações para exercer atos de sua vida civil. b) A impossibilidade de exercer os atos da vida civil por falta de representação legal, constitui justa razão do receio nutrido pelo(a) autor(a) de ocorrerem danos de difícil reparação. c) Verifica-se a legitimidade do(a) requerente, é esposa do(a) interditando(a), para o exercício da pretensa curatela, nos termos do art. 1.775 do C.C.
Por todo o exposto, verificando-se a verossimilhança do alegado pelo(a) requerente; os riscos advindos da falta de representação legal do(a) interditando(a), e verificando-se ainda a existência de fumus boni iuris e periculum in mora, com base no art. 300 do CPC vigente e no art. 1.767, inciso I, do CC, acolho o pedido do(a) autor(a) formulado na inicial, para antecipar os efeitos da tutela pretendida e, em caráter liminar, DECRETAR a interdição de RAYMUNDO NONATO, já qualificado(a) nos autos, nomeando-lhe como curador(a) provisório(a) ROSA MARIA CABRAL NONATO, de conformidade com o disposto no art. 1. 775 do C.C.
Com fulcro no que dispõe a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos artigos 2, 6, 10, 11, 12, 13 e demais aplicáveis ao caso, caberá à(o) curador(a) assistir a(o) interditando(a) nos atos da vida civil, com poderes limitados, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes deste(a), fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.774 c/c 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o(a) curador(a) realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do(a) interditando(a), sem autorização judicial. 5.
Expeça-se o pertinente Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a), ficando o(a) requerente intimado (a), por seu(a) advogado(a), para comparecer à UPJ a fim de assinar e receber o respectivo documento. 6.
Os autos deverão ser encaminhados com vistas ao Ministério Público para manifestação.
Se o Ministério Público solicitar a apresentação de documentos complementares, deverá o(a) requerente ser intimado por seu advogado/defensor a providenciar e juntar ao processo até a data da realização da audiência acima designada. 7.
Para comparecer à audiência, intime-se o representante do Ministério Público, assim como um representante da Defensoria Pública apto a assumir a nomeação deste Juízo como Curador Especial do Interditando, nos termos do § 2º do art. 752 do CPC.
P.R.I.C Segue Link para acompanhar a audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_ODlhMTg3MTEtYTE1Ni00OTA3LWFiYzEtMmE3YjRiMTJiY2E1@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"5370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7"} Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013015205692200000126690526 02- PROCURAÇÃO ASSINADA_ROSAMARA Instrumento de Procuração 25013015205334500000126693579 03- DOC.PESSOAL_ROSAMARIA Documento de Identificação 25013015205357600000126693581 05- DOC.PESSOAL_RAYMUNDONONATO Documento de Identificação 25013015205384600000126693583 06- RAYMUNDO NONATO DECL 2024 Documento de Comprovação 25013015205412400000126693585 07- COMPROVANTE DE ENDEREÇO_RAYMUNDONONATO Documento de Comprovação 25013015205436300000126693587 08- HOLERITE MARINHA_RAYMUNDO NONATO Documento de Comprovação 25013015205453400000126693588 09- LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 25013015205476400000126693590 11- LAUDO MEDICO 2022 - INCAPACIDADE Documento de Comprovação 25013015205514500000126693591 12- LAUDO MEDICO DE 2023 - INCAPACIDADE Documento de Comprovação 25013015205531100000126693594 13- LAUDO MEDICO ATUALIZADO 2024 - INCAPACIDADE Documento de Comprovação 25013015205551200000126693595 14- DOC.PESSOAL_FILHA_CARLA Documento de Identificação 25013015205569600000126693598 15- DOC.PESSOAL_FILHA_HILDA Documento de Identificação 25013015205585500000126693601 16- DOC.PESSOAL_FILHA_RENATA Documento de Identificação 25013015205604600000126693602 17- DOC.PESSOAL_FILHO_ORLANDO Documento de Identificação 25013015205630300000126693603 18- ANUENCIA_FILHA_CARLA Documento de Comprovação 25013015205650000000126693604 19- ANUENCIA_FILHA_HILDA Documento de Comprovação 25013015205670200000126693607 Petição Petição 25013015353081200000126712953 08- HOLERITE MARINHA_RAYMUNDO NONATO Documento de Comprovação 25013015353102300000126714041 09- LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 25013015353126400000126714035 11- LAUDO MEDICO 2022 - INCAPACIDADE Documento de Comprovação 25013015353147600000126714033 12- LAUDO MEDICO DE 2023 - INCAPACIDADE Documento de Comprovação 25013015353167300000126714030 13- LAUDO MEDICO ATUALIZADO 2024 - INCAPACIDADE Documento de Comprovação 25013015353189800000126712978 14- DOC.PESSOAL_FILHA_CARLA Documento de Comprovação 25013015353216700000126712976 15- DOC.PESSOAL_FILHA_HILDA Documento de Comprovação 25013015353238600000126712973 16- DOC.PESSOAL_FILHA_RENATA Documento de Comprovação 25013015353256300000126712971 17- DOC.PESSOAL_FILHO_ORLANDO Documento de Comprovação 25013015353280100000126712970 18- ANUENCIA_FILHA_CARLA Documento de Comprovação 25013015353303900000126712969 19- ANUENCIA_FILHA_HILDA Documento de Comprovação 25013015353330900000126712968 20- ANUENCIA_FILHA_RENATA Documento de Comprovação 25013015353360200000126712966 21- ANUENCIA_FILHO_ORLANDO Documento de Comprovação 25013015353385000000126712965 22- Certidão de casamento - RAYMUNDO E ROSA Documento de Comprovação 25013015353411200000126712963 23- VÍDEO Documento de Comprovação 25013015353435900000126712962 24- VÍDEO Documento de Comprovação 25013015353509400000126712960 25- VÍDEO Documento de Comprovação 25013015353567200000126712959 26- VÍDEO Documento de Comprovação 25013015353705300000126712957 27- CUSTAS PAGAS Documento de Comprovação 25013015353793200000126712956 02- PROCURAÇÃO ASSINADA_ROSAMARA Instrumento de Procuração 25013015353816100000126711709 03- DOC.PESSOAL_ROSAMARIA Documento de Identificação 25013015353861500000126711710 05- DOC.PESSOAL_RAYMUNDONONATO Documento de Identificação 25013015353905400000126711711 06- RAYMUNDO NONATO DECL 2024 Documento de Comprovação 25013015353955600000126711712 07- COMPROVANTE DE ENDEREÇO_RAYMUNDONONATO Documento de Comprovação 25013015354002900000126711713 Decisão Decisão 25020309154737700000126846312 Petição Petição 25020918411585700000127303936 -
11/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:18
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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03/02/2025 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2025 09:15
Declarada incompetência
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31/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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