TJPA - 0812193-46.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
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11/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2025 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.
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11/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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03/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 21:37
Conclusos para decisão
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26/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PROC. 0812193-46.2025.8.14.0301 REQUERENTE: JULIAO CRISTO DA COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos, tendo em vista a apresentação da impugnação de forma TEMPESTIVA, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém - PA, 25 de abril de 2025 MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
25/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JULIAO CRISTO DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JULIAO CRISTO DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0812193-46.2025.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de cumprimento da sentença proferida no Processo nº 0064409-03.2014.8.14.0301, relativa à obrigação de pagar quantia certa, deduzida contra a Fazenda Pública Municipal, cuja parte dispositiva contém o seguinte comando: [...] Em consonância com os fundamentos antecedentes, julgo procedente o pedido veiculado na peça de ingresso, condenando o réu ao pagamento da verba corresponde à progressão por antiguidade aos servidores públicos municipais substituídos processualmente pelo requerente, obedecidos os seguintes critérios: a) o beneficiário deveria ocupar cargo efetivo na Administração Pública Municipal direta ou indireta (autarquias, fundações públicas etc.); b) contabilizar tempo necessário à promoção por antiguidade ao tempo do ajuizamento da ação.
Contudo, independentemente do tempo de serviço de cada beneficiário, a verba devida incidirá apenas nos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos da fundamentação Custas e honorários pelo réu, sendo fixada a verba de honorários em 1% (um por cento) do valor do proveito econômico auferido, a ser apurado em liquidação de sentença. [...] Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução na forma do art. 535, do CPC.
Registre-se que, se o executado “alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição” (§2º, do art. 535, do CPC).
Belém, 13 de fevereiro de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
14/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 22:40
Conclusos para decisão
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12/02/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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