TJPA - 0800756-17.2025.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800756-17.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO LAZARO SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando o julgamento do Tema Repetitivo 1300/STJ – que submeteu a julgamento “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” – e a decisão proferida determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, determino: SUSPENDAM-SE os presentes autos até o trânsito em julgado da decisão do IRDR, ou até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Providencie-se os registros necessários neste sistema processual e o cadastro necessário.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
27/05/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
21/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800756-17.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: FERNANDO LAZARO SOARES DOS SANTOS RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, 3 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de justiça gratuita.
CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO(S) para, querendo, apresentar(em) contestação, por advogado ou defensor público, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da Revelia, sem prejuízo de posterior determinação de audiência de conciliação.
Frustrada a citação por via postal, por qualquer razão, independentemente de novo despacho, fica autorizada a citação por Oficial de Justiça.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021116314330500000127484362 001 - Identificação Documento de Identificação 25021116314345800000127484365 002 - Procuração Documento de Comprovação 25021116314358800000127484369 003 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 25021116314373300000127484370 004 - Comprovante de Renda Documento de Comprovação 25021116314406600000127484372 005 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 25021116314428200000127484375 006 - Extrato PASEP Documento de Comprovação 25021116314441300000127484377 007 - Microfilmagem Documento de Comprovação 25021116314461600000127485180 008 - Efetivo Serviço na Marinha Documento de Comprovação 25021116314489000000127485182 009 - Reforma ex officio na Marinha Documento de Comprovação 25021116314503500000127485184 Decisão Decisão 25021313062654100000127653577 Emenda à Inicial Petição 25021319091750200000127686978 Parecer Técnico com Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 25021319091784600000127689679 -
17/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO LAZARO SOARES DOS SANTOS - CPF: *24.***.*28-00 (REQUERENTE).
-
14/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:00
Intimação
- 0800756-17.2025.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO LAZARO SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA - DECISÃO Em análise da inicial à adequação necessária ao Art. 319, CPC, verifico que existem algumas irregularidades que impedem seu recebimento: a) Deixou o autor de juntar planilha com cálculo do valor que alega ter deixado de receber.
Isto, posto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer, por meio de emenda à inicial, as dúvidas e arguições levantadas por este Juízo, juntando, inclusive, os documentos necessários e requeridos, sob pena cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria, voltem os autos conclusos.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811570-79.2025.8.14.0301
Centro Educacional Paraiso do Estudante ...
Ricard Matheus Valadares Fortuna
Advogado: Eline Wulfertt de Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2025 10:05
Processo nº 0811444-29.2025.8.14.0301
Marcus Vinicius Botelho Brito
Tatiana Cardoso Martins
Advogado: Marcus Vinicius Botelho Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2025 17:39
Processo nº 0811428-75.2025.8.14.0301
Angela Nazare Santos Freitas
Advogado: Roberto Carlos da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2025 17:04
Processo nº 0800016-59.2025.8.14.0007
Maria de Nazare Campelo da Silva
Advogado: Iago da Silva Penha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/01/2025 17:26
Processo nº 0032358-07.2012.8.14.0301
Jair da Costa Valente
Banco Itauleasing SA
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2012 12:33