TJPA - 0895407-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 02:40
Decorrido prazo de PRISCILA DANIELLE ALVES BATISTA CARDOSO em 01/04/2025 23:59.
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19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:54
Decorrido prazo de PRISCILA DANIELLE ALVES BATISTA CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:04
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0895407-66.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA DANIELLE ALVES BATISTA CARDOSO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV TEREZINHA ABREU VITA, S/N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO Analisando os autos, em especial os documentos médicos acostados à petição inicial, verifico que os receituários (Id 131241022, fls. 12 – 17) não contêm data visível, circunstância que impede a aferição da atualidade das prescrições.
Por outro lado, os relatórios médicos (Id 131241022, fls. 19 - 21) e o relatório médico detalhado para acesso à saúde (Id 131241022, fls. 22 - 23) foram emitidos em 15/06/2024, não refletindo, assim, o estado atual de saúde da parte autora.
Constato que o artigo científico juntado sob o Id 131241022, fls. 26 – 32, encontra-se redigido em língua estrangeira, em desacordo com o disposto no art. 192 do Código de Processo Civil, que impõe a utilização da língua portuguesa nos atos processuais.
Diante do exposto, determino: 1.
A intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo médico e prescrições médicas atualizadas, emitidos por profissional habilitado, aptos a demonstrar a atual condição de saúde da requerente. 2.
No mesmo prazo, concedo à parte autora a oportunidade de apresentar o artigo científico acima mencionado devidamente traduzido para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, ou, alternativamente, documento equivalente em idioma oficial.
Advirto que a inobservância da determinação constante do item 1 ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
07/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:58
Declarada incompetência
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03/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:41
Declarada incompetência
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18/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:30
Declarada incompetência
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13/11/2024 20:17
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 20:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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