TJPA - 0918722-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:46
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO em 02/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
07/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 12:46
em cooperação judiciária
-
25/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:12
em cooperação judiciária
-
24/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ELIZABETH FIGUEIREDO em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:52
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
11/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0918722-26.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE EMPRESARIAL EXECUTADO: ELIZABETH FIGUEIREDO FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: ELIZABETH FIGUEIREDO Endereço: Rua Domingos Marreiros, 49, CONDOMÍNIO EDIFICIO VILLAGE EMPRESARIAL, Sala 308, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 R.
H. 1.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, deferindo, contudo, o parcelamento de custas em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira delas com vencimento para 15 (quinze) dias e as demais com vencimento a cada 30 (trinta) dias. 2.
Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial; 3.
Cite-se a parte Executada, na forma da lei, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 4.
Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 5.
A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015; Belém, data registrada no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública ATENÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular para o QR-Code abaixo.
PETIÇÃO INICIAL TODAS AS PETIÇÕES -
31/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801371-88.2023.8.14.0035
Dilva Cardoso da Silva
Advogado: Caio Cesar Brun Chagas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 17:38
Processo nº 0802592-74.2020.8.14.0015
Cleiciane Souza Louzada
Valle Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2020 13:53
Processo nº 0871380-19.2024.8.14.0301
Laercio Bentes Monteiro Neto
Alexandre de Souza Ribeiro
Advogado: Rodrigo Almeida de Sousa Oliveira Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/09/2024 14:33
Processo nº 0800820-27.2025.8.14.0201
Ana Claudia Ferreira do Nascimento
Lizete Lima de Sousa
Advogado: Yuri de Borgonha Monteiro Raiol
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2025 13:01
Processo nº 0918400-06.2024.8.14.0301
Nahima Lopes de Oliveira Goncalves
Advogado: Naracy de Araujo Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2024 14:54