TJPA - 0805021-07.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
14/11/2024 09:11
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 13/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO NASCIMENTO VIEGAS em 15/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:01
Publicado Ementa em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
direito administrativo. recurso de apelação. servidor público comissionado. verbas remuneratórias. férias proporcionais. décimo terceiro salário. fgts. prescrição quinquenal. recurso autoral conhecido parcialmente provido. reforma parcial da sentença. desprovido o recurso municipal. decisão unânime.
I.
Caso em exame 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que reconheceu o direito às férias (2020/2021) e ao 13º salário, mas julgou improcedente o pedido de pagamento de FGTS.
O Município de Ananindeua também apelou, alegando quitação das parcelas relativas às férias e ao 13º salário, requerendo a improcedência total do pedido do autor.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em saber se o servidor comissionado faz jus ao FGTS, bem como se houve pagamento correto das férias e do 13º salário durante o vínculo.
III.
Razões de decidir: 3.
O vínculo comissionado por óbvio não gera direito ao recolhimento de FGTS e, assim, não comporta acolhimento o pleito do autor – apelante para declarar a nulidade de um contrato temporário inexistente. 4.
O servidor comissionado, entretanto, faz jus ao pagamento das férias (integrais e proporcionais) e ao 13º salário, conforme estabelecido no §3º, art. 39 da Constituição Federal. 5.
Foram identificados contracheques comprovando o pagamento parcial das férias e do terço constitucional em alguns períodos, inexistindo comprovação do pagamento do 13º salário. 6.
Respeitando-se a prescrição quinquenal, são igualmente devidas ao autor também as férias dos períodos de 2016/2017 e 2017/2018, acrescidas do terço constitucional.
IV.
Dispositivo e tese: 7.
Recurso do autor parcialmente provido para reconhecer o direito às férias de 2016/2017 e 2017/2018, acrescidos do terço constitucional.
Recurso do Município desprovido.
Tese de julgamento: "O servidor público comissionado tem direito às férias e ao 13º salário, todavia, não faz jus ao FGTS." ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados estes autos em sessão do Plenário Virtual, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor, negando provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Ananindeua nos termos do voto da Relatora.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
19/09/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ANANINDEUA - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (APELADO) e não-provido
-
18/09/2024 16:19
Conhecido o recurso de CESAR ROBERTO NASCIMENTO VIEGAS - CPF: *08.***.*28-68 (APELANTE) e provido em parte
-
16/09/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/04/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO NASCIMENTO VIEGAS em 25/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805021-07.2021.8.14.0006 DECISÃO MONOCRÁTICA Na forma do art. 1.012, caput do CPC, recebo a apelação no duplo efeito.
Encaminhe-se para manifestação do Ministério Público.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
31/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805228-47.2019.8.14.0015
Dulcirene Silva Ferreira
Prefeitura Municipal de Castanhal
Advogado: Gabriela Carolina Santos Carballo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2019 14:39
Processo nº 0805229-32.2019.8.14.0015
Fabia Martins Pereira
Prefeitura Municipal de Castanhal
Advogado: Gabriela Carolina Santos Carballo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2019 14:58
Processo nº 0805247-77.2020.8.14.0028
Ramon Jose Pinheiro Souza
Seduc -Secretaria de Educacao e Cultura
Advogado: Antonio Pereira Cortez Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2022 08:17
Processo nº 0804187-96.2021.8.14.0040
Jucicleia Trindade Silva
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Kely Vilhena Dib Taxi Jacob
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2022 10:51
Processo nº 0804359-61.2021.8.14.0000
Eveline Leal da Silva
Mm Juizo da Vara Unica da Comarca de Obi...
Advogado: Sheila Costa Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2021 11:34