TJPA - 0854880-72.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO VERDE em 22/05/2025 23:59.
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18/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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17/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de dilação temporal, por falta de amparo legal, ressaltando-se que a executada constituiu advogado ainda no curso do prazo para impugnação em tempo hábil para apresentar manifestação ao pedido de cumprimento de sentença, mantendo-se inerte, mesmo sabendo do prazo para se desincumbir do seu encargo processual.
Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens da parte executada passíveis de penhora bem como a planilha atualizada do débito exequendo, na forma do artigo 829, § 2º do CPC.
Belém, datada e assinada eletronicamente. -
13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO VERDE em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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28/03/2025 11:18
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 12:35
Juntada de carta
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18/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPESA: (01) SERVIÇOS POSTAIS (Esta se difere de EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO, já recolhida). 14 de março de 2025 SANDRO FELIX BRASIL -
14/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:47
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 28 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
28/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
1- Tendo em vista a não oposição de Embargos Monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, razão pela qual converto o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o presente feito nos moldes do Título II, Livro I da Parte Especial do CPC, devendo a secretaria proceder a retificação da classe da ação na autuação do feito, passando a constar cumprimento de sentença. 2- Intime-se o Exequente, por meio de seu Procurador, para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias; 3- Procedida a atualização, intime-se a Executada, por carta, para pagar o montante da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, mencionando-se, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
03/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 12:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO VERDE em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 01:25
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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