TJPA - 0801464-72.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MOIZANIEL AGUIAR DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801464-72.2022.8.14.0104 Requerente: Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AV.
JUSCELINO KUBITSCHEK, S N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: MOIZANIEL AGUIAR DE OLIVEIRA Endereço: VILA PLACAS PITINGA, 00, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação ministerial, na qual o Parquet não se opõe à conversão dos termos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em prestação pecuniária, determino a intimação do autor do fato, Moizaniel Aguiar de Oliveira, por intermédio de sua defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe expressamente se aceita os novos termos propostos pelo Ministério Público, consubstanciados no pagamento do valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), com vencimento no quinto dia útil de cada mês subsequente.
Fica desde já advertido de que o não cumprimento ou a não aceitação dos novos termos poderá resultar na revogação do ANPP e no prosseguimento da persecução penal. (intimação realizada via Dje) Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª vara cível e Empresarial de Tucuruí Respondendo pela comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
07/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 13:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
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17/12/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 05:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:25
Homologada a Transação Penal
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14/08/2022 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:36
Juntada de Petição de parecer
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26/07/2022 09:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2022 17:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/07/2022 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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