TJPA - 0819546-21.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/03/2025 20:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
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05/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0819546-21.2017.8.14.0301 EXECUTADO: PAULO SERGIO CARDOSO ESTEVES EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 8.870/2019.
Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 39 da LEF.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
03/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 01:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CARDOSO ESTEVES em 27/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CARDOSO ESTEVES em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 02:44
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:22
Expedição de Decisão.
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18/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:42
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 01:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CARDOSO ESTEVES em 28/09/2020 23:59.
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18/09/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 12:25
Outras Decisões
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18/09/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 15:27
Conclusos para decisão
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29/05/2018 15:25
Juntada de Certidão
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27/10/2017 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 11:43
Conclusos para despacho
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08/08/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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