TJPA - 0804151-08.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 04:39
Decorrido prazo de FABIO PAMPLONA DAIBES em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA em 27/06/2025 09:00.
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13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS em 27/06/2025 09:00.
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13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA em 27/06/2025 09:00.
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13/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS em 27/06/2025 09:00.
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08/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:24
Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:47
Decorrido prazo de FABIO PAMPLONA DAIBES em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0804151-08.2025.8.14.0301 Vistos os autos.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por FÁBIO PAMPLONA DAIBES, CNPJ n. nº 28.***.***/0001-72, em face de ato coator perpetrado pela DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e do DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS.
Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial não indica autoridade coatora, nos termos do art. 6° da lei 12.016/2009: Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
Assim, tendo em vista a possibilidade de emenda em sede de Mandado de Segurança (AgRg no AREsp 271545/SP e AgRg no REsp 1086080/AL), com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC e na forma do art. 321 do CPC, faculto ao Impetrante emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la às determinações do art. 6° da lei 12.016/2009, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil.
Belém, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
13/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:12
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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