TJPA - 0804684-94.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 19:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
28/11/2022 19:06
Baixa Definitiva
-
22/11/2022 00:13
Decorrido prazo de YAN CARDOSO DA CONCEIÇÃO em 21/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:34
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 00:04
Publicado Ementa em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ROUBO MAJORADO.
ART. 157, § 2º, § 2º, II E V C/C § 2º-A, I, C/C ART. 69 DO CPB.
NULIDADE DO RECONHECIMENTO E ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
O APELANTE FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA QUE INFORMOU Á AUTORIDADE POLICIAL SUAS CARACTERÍSTICAS E VESTIMENTA, SENDO PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVA.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO SÓ NO RECONHECIMENTO, UMA VEZ QUE OUTRAS PROVAS DA AUTORIA FORAM JUNTADAS AOS AUTOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NULIDADE OU ABSOLVIÇÃO.
DECOTE DA MAJORANTE PELO USO DE ARMA DE FOGO, ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL A COMPROVAR SUA CAPACIDADE LESIVA.
IMPROCEDENTE.
A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA EMPREGADA NO CRIME DE ROUBO É DISPENSADA PARA AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA QUANDO SUA UTILIZAÇÃO FOR CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS, PORTANTO, A PERÍCIA NÃO É IMPRESCINDÍVEL À CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE.
PALAVRA DA VÍTIMA FIRME EM AFIRMAR QUE A CONDUTA SE DEU SOB AMEAÇA DE UMA ARMA DE FOGO, NÃO HAVENDO COMO SE EXCLUIR A QUALIFICADORA DO TIPO.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL PARA CRIME CONTINUADO.
POSSIBILIDADE.
DAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS RESTA DEMONSTRADO QUE O APELANTE PRATICOU A CONDUTA DELITIVA NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, DEVENDO SER RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA, PASSANDO A PENA DO APELANTE A SER DE 10 ANOS, 2 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO E 23 DIAS-MULTA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos e etc.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª.
Mª Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 17 de outubro de 2022.
DESª.
ROSI GOMES DE FARIAS Relatora -
28/10/2022 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:27
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
25/10/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:12
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 10:51
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 08:53
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:53
Juntada de mandado
-
02/05/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
02/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2022 16:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/03/2022 18:18
Conclusos ao relator
-
31/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
23/09/2021 00:12
Decorrido prazo de YAN CARDOSO DA CONCEIÇÃO em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:46
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
21/09/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 12:34
Juntada de Informações
-
13/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO I - Intime-se a defesa do apelante para que no prazo legal apresente razões recursais; II - Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público de 1º grau para apresentar contrarrazões recursais; III - Em seguida, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer; IV - Cumpra-se Datado e assinado eletronicamente Mairton Marques Carneiro Desembargador Relator -
10/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:33
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804781-93.2018.8.14.0015
A M da S Pantoja Eireli - ME
Leonardo Fernandes Hungria
Advogado: Joao Gualberto dos Santos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27
Processo nº 0804274-84.2017.8.14.0301
Antonia Silva de Azevedo
Banco Triangulo S/A
Advogado: Rafael Rodrigues Caetano
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2019 13:20
Processo nº 0805317-25.2020.8.14.0051
Luiz Eduardo Cunha Lisboa
Instituto Campinense de Ensino Superior ...
Advogado: Elcio Fonseca Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2020 17:38
Processo nº 0804317-24.2019.8.14.0051
Bianca Priscila Alves da Silva
Brasilveiculos Companhia de Seguros
Advogado: Luciana Alves da Silva e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2019 13:21
Processo nº 0804581-45.2020.8.14.0006
Andre Luis Albuquerque Costa
Advogado: Ivaldo Castelo Branco Soares Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2020 10:05