TJPA - 0805051-21.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 22:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/07/2024 22:27
Baixa Definitiva
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03/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:12
Publicado Ementa em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
“EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO USO DE ARMA BRANCA.
ABSOLVIÇÃO.
NEGATIVA DE AUTORIA.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA FIRMES, CONCISOS E COERENTES COMPROVANDO QUE O RECORRENTE PRATICOU O DELITO.
DESPROVIMENTO.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
DECOTE DO VETOR CULPABILIDADE.
REDUÇÃO CABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, no inquérito e perante a autoridade judicial encontram-se em consonância a apontar a autoria e a materialidade do crime cometido pelo apelante; 2.
Dosimetria da pena: a fundamentação do vetor culpabilidade não pode ser adicionada para exasperação da pena-base do apelante, pois a violência é elementar do crime de roubo; 3.
Cabe a revisão da pena com a valoração dos vetores e circunstâncias pelo critério de 1/6; 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.” ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes desta Egrégia 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Julgado em ambiente virtual em sessão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de _____ a _____ do mês ____________ de 2024.
Julgamento de presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém, _____ de ____________ de 2024.
DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
12/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:07
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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10/06/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:25
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (TJPA-MEM-2023/31195)
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29/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 11:19
Recebidos os autos
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18/05/2023 11:19
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/05/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:13
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:42
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:42
Recebidos os autos
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29/03/2023 10:40
Recebidos os autos
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29/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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