TJPA - 0805120-53.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/10/2024 16:09
Baixa Definitiva
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19/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:05
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:04
Conhecido o recurso de AILTON DE CARVALHO CARDOSO (APELANTE) e provido em parte
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12/08/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 13:09
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:09
Juntada de despacho
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05/09/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:07
Conclusos ao relator
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04/09/2023 10:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/09/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (TJPA-MEM-2023/31195)
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11/04/2023 00:30
Decorrido prazo de LEONAM OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:16
Decorrido prazo de LEONAM OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:04
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0805120-53.2021.8.14.0401 APELANTE: AILTON DE CARVALHO CARDOSO, LEONAM OLIVEIRA DOS SANTOS APELADO: JUSTIÇA PUBLICA R.
H.
Acolho a Prevenção suscitada.
Compulsando os autos, verifica-se que a defesa requereu abertura de prazo para oferecimento de razões ao recurso de apelação neste Tribunal, conforme permissivo do art. 600, §4º do CPP.
Assim, deve a defesa ser intimada para apresentar suas razões, no prazo legal, sob pena de nulidade.
Neste sentido o STF já julgou: APELAÇÃO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, PARAGRAFO 4, DO CPP.
SE O RÉU DECLARAR, NA APELAÇÃO, QUE DESEJA ARRAZOAR NA SUPERIOR INSTÂNCIA, A FALTA DE VISTA, PARA AQUELE FIM, IMPORTA NULIDADE DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 600, PARAGRAFO 4., C.C.
OS ARTS. 564, III, "E", "IN FINE", E 798, PARAGRAFO 5., "A", DO CPP. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. (HC 59069, Relator: Min.
SOARES MUNOZ, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/09/1981, DJ 23-10-1981 PP-10629 EMENT VOL-01231-01 PP-00112) Ante o exposto, intime-se o patrono do réu afeto ao feito para que ofereça as razões em favor do apelante, observando-se eventual prerrogativa da defesa técnica.
Em ato contínuo, intime-se o Ministério Público, para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei.
Após encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.
Cumpra-se. 20 de março de 2023 Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA -
20/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:25
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:49
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:49
Recebidos os autos
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02/03/2023 09:41
Recebidos os autos
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02/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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