TJPA - 0877601-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:37
Decorrido prazo de THIAGO FILIPE GONCALVES DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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01/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 03:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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20/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0877601-18.2024.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
No Juizado Especial a presença das partes nas audiências é obrigatória, pois o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais tem a seguinte redação: “Enunciado 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.”.
Em caso de ausência da reclamante, em qualquer uma das audiências, a Lei 9.099/95 prevê a extinção do processo, em conformidade com o disposto no art. 51, inciso I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No presente caso, como é possível constatar a partir da mídia de audiência juntada em ID 143793891, bem como a partir do termo de audiência de ID 143790087, o autor não mostrou seu documento de identificação, alegando ter tido o documento roubado.
Afirmou, ainda, que possuía o documento no celular, mas que não era possível mostrá-lo.
Acrescento, ainda, que muito embora o reclamante tenha solicitado prazo para juntada do boletim de ocorrência relativo ao roubo, tal documento não foi juntado.
Pois bem.
Inicialmente, entendo relevante pontuar que a realização das audiências por meio de videoconferência veio como instrumento facilitador à participação em audiências, tanto por parte de magistrados, quanto por advogados e partes.
Dito isso, o rito da audiência por videoconferência em nada difere-se do rito da audiência presencial, a não ser pela ausência de presença física das partes.
Deste modo, assim como é imperioso que seja realizada a qualificação das partes na audiência presencial, também o é na audiência por vídeo, não sendo admitido de forma alguma juntada de documento após o ato, pois a qualificação se dá no início da audiência.
Desta forma, como o autor, apesar de ter ingressado na sala virtual, não apresentou seu documento de identificação, o que impossibilitou sua qualificação, impõe-se o reconhecimento da contumácia, no entanto, sem a condenação em custas.
Neste sentido: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Recurso Inominado: 1005472-79.2021.8.11.0055 Classe CNJ: 460 Origem: Juizado Especial Cível de Tangará da Serra/MT Recorrente (s): Silmara Mariano Recorrida (s): OI S.A.
Juiz Relator: Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento: 26 de agosto de 2022 E M E N T A RECURSO INOMINADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUTORA QUE COMPARECEU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MAS NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDO.
COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO EM AUDIÊNCIA.
CONTUMÁCIA RECONHECIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADAS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a autora compareceu a audiência de conciliação, contudo deixou de apresentar qualquer documento de identificação válido, deve ser mantida a sentença que reconheceu a contumácia, no entanto, deve ser afastada a condenação em custas processuais. (TJ-MT 10054727920218110055 MT, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 26/08/2022, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 26/08/2022) (grifos nossos) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas ou honorários (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Caso interposto recurso inominado, intime-se para contrarrazões, no prazo legal remetendo-se, após, à E.
Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:58
Decretada a revelia
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23/05/2025 10:22
Audiência Una realizada conduzida por MURILO LEMOS SIMAO em/para 22/05/2025 11:00, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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03/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Processo N. 0877601-18.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, CONSIDERANDO a designação de Audiência UNA para 22/05/2025 11:00 no ato da distribuição da ação e, não havendo pedido de urgência, CITE-SE E INTIME-SE as partes nos seguintes termos: Cite-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
FICAM CIENTES AS PARTES de que nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos não é obrigatório o acompanhamento por advogado, entretanto, nas causas superiores a 20 (vinte) salários mínimos, a representação processual por advogado é obrigatória.
Intime-se as partes para comparecerem à audiência UNA em dia e hora acima descritos, portando documento de identidade e com traje adequado, devendo apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários.
A audiência poderá ser realizada na forma presencial, virtual ou híbrida, sendo necessário o comparecimento pessoal da parte autora ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Em sendo presencial, as partes deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, cidade de Belém/Pará.
Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Faculta-se às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO ACESSAR O LINK que será disponibilizado nos autos em até 24h (vinte e quatro) horas de antecedência.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC.
Dado e passado nesta comarca de BELéM/PA, em 5 de dezembro de 2024.
Eu, NATASHA MESCOUTO COSTA, digitei e subscrevi, digitei e subscrevi, em obediência ao parágrafo 3º, art. 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB.
TIPO: Una SALA: 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 22/05/2025 11:00 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria OBSERVAÇÕES: 1) As partes envolvidas deverão comparecer à audiência, adequadamente trajadas e portando seus documentos de identidade. 2) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 3) Versando os autos sobre relação de consumo, fica a parte requerida, desde logo, advertida acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. 4) Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. 5) Em cumprimento ao Of. nº 196/2020-GP, as partes que são Pessoas Jurídicas devem regularizar seu cadastramento no Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJPA, no prazo de 10 (dez dias), sob penas da Lei Processual , exceto se for microempresa ou empresa de pequeno porte.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092410321227800000119540596 EXTRATO Petição 24092410321276100000119540597 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24092410321362500000119540599 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24092410321426300000119540600 Habilitação nos autos Petição 24100315091222000000120195930 PROCURAÇÃO - ADJUDICIA - BPB Instrumento de Procuração 24100315091253600000120195937 SUBSTABELECIMENTO_-_BPB Substabelecimento 24100315091295700000120195938 8 ACS - Beleza.com - Incorporação_reg (2) (1) Documento de Comprovação 24100315091335800000120195931 93ACS.Interbelle.NovaRazãoSocial.ARQUIVADA Documento de Comprovação 24100315091577200000120195932 ARS 01.04.23 - LUGSPE - Incorporação_reg Documento de Comprovação 24100315091668100000120195934 BPB - ARS 01.04.2023 - Incorporação Lugspe e BLZ_Reg (2) Documento de Comprovação 24100315091812100000120195935 Perfita - 21ª Alteração - Incorporação na BLZ.vf - REGISTRO Documento de Comprovação 24100315092068100000120195936 -
27/02/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 10:32
Audiência Una designada para 22/05/2025 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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