TJPA - 0810246-54.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
14/08/2025 10:21
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 16/07/2025 16:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
14/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:37
Juntada de Telegrama
-
17/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:22
Expedição de Telegrama.
-
15/07/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:27
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 16/07/2025 16:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
14/07/2025 11:49
Decorrido prazo de ECOLIFT COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
09/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810246-54.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ECOLIFT COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE Nome: CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3377, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Finalidade: Encaminhar 3º Cejusc da Capital - Empresarial.
DECISÃO/CARTA/MANDADO Considerando o ofício nº 0000013025-TJPA/PR/NUPEMEC e a ação visando à Conciliação nas demandas de execução de títulos executivos extrajudiciais a ser realizada no período de 30/06/2025 a 18/07/2025, encaminhem-se os autos do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da audiência de conciliação, devendo a UPJ proceder o envio para o CEJUSC com a correspondente competência.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Execução Extrajudicial Petição Inicial 25020608475272400000127111501 CNPJ ECOLIFT RECEITA Documento de Identificação 25020608475414200000127111502 Alteracao n 02 REGISTRO em 09 08 2023 Documento de Identificação 25020608475442800000127111504 PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA ECOLIFT Instrumento de Procuração 25020608475487200000127111508 CONTRATO ECOLIFT X PORTO BELO 2022 Documento de Comprovação 25020608475517300000127111509 Notificacao de Cobranca Ecolift x Porto Bello Documento de Comprovação 25020608475642200000127111510 DEBITOS ECOLIFT X PORTO BELLO atualizado Documento de Comprovação 25020608475685500000127111514 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021108312213800000127411224 Comprovante de pgto custas iniciais (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021108312248500000127411226 Certidão Certidão 25021913472269800000128037484 Petição Petição 25022117482439800000128225298 PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA ECOLIFT ASSINADA (1) Instrumento de Procuração 25022117482463300000128225299 Decisão Decisão 25030310011848000000128584032 Mandado Mandado 25031208362347900000129087052 Mandado Mandado 25031208362347900000129087052 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25033013352094200000130413176 Petição Petição 25041714300160000000131720836 Certidão Certidão 25052810134954600000134159430 -
02/07/2025 12:09
Recebidos os autos.
-
02/07/2025 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
02/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 13:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/03/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 21:19
Decorrido prazo de ECOLIFT COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 02:04
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
08/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810246-54.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ECOLIFT COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO PORTO BELLO RESIDENCE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3377, Parque Verde, BELÉM - PA - CEP: 66635-110 Finalidade: Citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC, art. 784); 2- Cite-se o (a) Executado (a), na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC, art. 829), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC, art. 829, §1°); o qual poderá inclusive realizar o bloqueio de dinheiro, mediante o sistema Sisbajud, na forma do §3º do art.12 do Provimento Conjunto nº.1/2025-GP/CGJ; 3- Caso o (a) Executado (a) venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o (a) devedor (a) solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o (a) devedor (a) possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Execução Extrajudicial Petição Inicial 25020608475272400000127111501 CNPJ ECOLIFT RECEITA Documento de Identificação 25020608475414200000127111502 Alteracao n 02 REGISTRO em 09 08 2023 Documento de Identificação 25020608475442800000127111504 PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA ECOLIFT Instrumento de Procuração 25020608475487200000127111508 CONTRATO ECOLIFT X PORTO BELO 2022 Documento de Comprovação 25020608475517300000127111509 Notificacao de Cobranca Ecolift x Porto Bello Documento de Comprovação 25020608475642200000127111510 DEBITOS ECOLIFT X PORTO BELLO atualizado Documento de Comprovação 25020608475685500000127111514 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021108312213800000127411224 Comprovante de pgto custas iniciais (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021108312248500000127411226 Certidão Certidão 25021913472269800000128037484 Petição Petição 25022117482439800000128225298 PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA ECOLIFT ASSINADA (1) Instrumento de Procuração 25022117482463300000128225299 -
03/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/02/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820603-60.2024.8.14.0000
Jucelina Gusmao da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Cavalcante Nobrega da Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2024 12:31
Processo nº 0008327-23.2017.8.14.0017
Fundacao de Amparo e Desenvolvimento da ...
Leandro Soares de Lima
Advogado: Luis Fellipe dos Santos Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2017 11:14
Processo nº 0008327-23.2017.8.14.0017
Fundacao de Amparo e Desenvolvimento da ...
Leandro Soares de Lima
Advogado: Fabio Barcelos Machado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2024 10:17
Processo nº 0800032-34.2025.8.14.0000
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Moises Silveira da Silva
Advogado: Herbert Sousa Duarte
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/01/2025 22:03
Processo nº 0816018-95.2025.8.14.0301
Yasmim Monique Jardim Pampolha
Advogado: Natasha Frazao Montoril
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2025 21:33