TJPA - 0817376-06.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
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12/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 08:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/09/2025 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 21:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0817376-06.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Intimação do(a) executado(a), conforme Certidão Negativa aos autos virtuais, ID 137046155, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) exequente para, dentro de 05 (cinco) dias, atualizar o endereço do(a)(s) executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:45
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MORAES FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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13/09/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 20:59
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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