TJPA - 0802747-65.2022.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:48
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/09/2025 10:32
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI em 06/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI em 11/08/2025 23:59.
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24/07/2025 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DIRETRIZES em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DIRETRIZES em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI em 12/05/2025 23:59.
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12/07/2025 10:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI em 09/05/2025 23:59.
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06/07/2025 14:27
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 10:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Nos termos do artigo 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Presentes os requisitos legais, INTIME-SE a Fazenda Pública Municipal na pessoa de seu representante judicial por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, conforme o artigo 535 do CPC, o seguinte: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Tucuruí/PA, data e hora do sistema.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
24/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:10
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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09/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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02/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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28/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:03
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 07:59
Juntada de decisão
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12/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
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12/11/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 15:03
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:16
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2023 06:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DIRETRIZES em 30/05/2023 23:59.
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22/06/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/06/2023 14:11
Realizado cálculo de custas
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02/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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17/02/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUCURUI em 06/10/2022 23:59.
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09/09/2022 10:28
Juntada de Decisão
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24/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2022 12:38
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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