TJPA - 0803399-36.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 11:09
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
05/07/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
23/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0803399-36.2025.8.14.0301 Parte autora: MARCIO ZACHARIAS MARTYRES Identidade: 7367721 - SSP/PA CPF: *00.***.*16-53 Advogado(a): SANDRA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO OAB/PA: 22048 Parte ré: MARIA DE FATIMA CUNHA CORREA Identidade: 5196743 - PC/PA CPF: *32.***.*10-44 Advogado(a): CAREN BENTES BOUEZ PINHEIRO GALVÃO OAB/PA: 19544 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de 2025, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Heric Conceição Fernandes, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da ré, de forma telepresencial, os quais chegaram ao seguinte acordo: a ré pagará ao autor o valor de 4.658,00, em cinco parcelas de R$ 931,60, com vencimento em todo dia 5, a partir de julho de 2025, cujo valor deverá ser depositado na conta corrente 8402-6, agência 1882-1, Banco do Brasil S/A.
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido e o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: Audiência Una - Processo 0803399-36.2025.8.14.0301-20250617_091636-Gravação de Reunião.mp4 Link de vídeo 2 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/_layouts/15/stream.aspx?id=%2Fteams%2F8VJEC%2FDocumentos%20Compartilhados%2FAudi%C3%AAncias%2FRecordings%2FAudi%C3%AAncia%20Una%20%2D%20Processo%200803399%2D36%2E2025%2E8%2E14%2E0301%2D20250617%5F093517%2DGrava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o%2Emp4&referrer=StreamWebApp%2EWeb&referrerScenario=AddressBarCopied%2Eview%2E976c6a26%2D7abb%2D49dc%2D8440%2Df4a52564d761 -
18/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:55
Homologada a Transação
-
17/06/2025 13:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
17/06/2025 13:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
17/06/2025 11:41
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 17/06/2025 09:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/06/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 08:37
Juntada de identificação de ar
-
11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803399-36.2025.8.14.0301 Reclamante: MARCIO ZACHARIAS MARTYRES Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 378, 701, Batista Campos, BELÉM - PA - CEP: 66015-140 Reclamada: MARIA DE FATIMA CUNHA CORREA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 770, 502, Reduto, BELÉM - PA - CEP: 66053-260 LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1741351843543?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 17/06/2025 09:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012018104306600000126052869 02 - Procuração Marcio Instrumento de Procuração 25012018104344700000126052870 03 - Documento pessoal de Marcio Zacharias Martyneis Documento de Comprovação 25012018104424000000126052871 04- Comprovante de residência - Marcio Zacharias Documento de Comprovação 25012018104472800000126052872 05 - RG e CPF de Maria de Fátima Cunha Correa Documento de Comprovação 25012018104505600000126052873 06 - Contrato de Locação Documento de Comprovação 25012018104542500000126052874 07 - Comunicação de encerramento do contrato de locação Documento de Comprovação 25012018104629400000126052875 -
07/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 18:11
Audiência Una designada para 17/06/2025 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812865-54.2025.8.14.0301
E L Gouveia Comercio de Artigos de Papel...
Advogado: Donato Santos de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2025 18:01
Processo nº 0812865-54.2025.8.14.0301
E L Gouveia Comercio de Artigos de Papel...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Donato Santos de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2025 22:40
Processo nº 0800910-41.2024.8.14.0081
Delegacia de Policia Civil de Bujaru
Newton dos Santos Costa Junior
Advogado: Emanuele Machado Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2024 13:28
Processo nº 0005098-74.2006.8.14.0006
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Emilia Azevedo Maranhao
Advogado: Rosa Maria Moraes Bahia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2006 09:35
Processo nº 0800546-28.2025.8.14.0051
Alecksandra Ferreira de Magalhaes
Advogado: Alexandre Pereira Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2025 16:51