TJPA - 0848459-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:15
Juntada de Alvará
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28/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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23/04/2025 13:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS SANTOS DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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16/04/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
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23/03/2025 13:29
Decorrido prazo de CENTRO DE SERVIÇOS SAMSUNG UNIDADE BELÉM (Assistência Técnica) em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:29
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 01:00
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0848459-37.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANTONIO DE JESUS SANTOS DA SILVA Endereço: Vila Baturité, 38, Travessa 14 de março, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-070 Promovido(a): Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: AV.
DOS OITIS, 1460, DISTRITO INDUSTRIAL II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 Nome: CENTRO DE SERVIÇOS SAMSUNG UNIDADE BELÉM (Assistência Técnica) Endereço: Rua dos Mundurucus, 4243, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 Vistos etc, Relatório dispensado - art. 38, LJE, decido.
Primeiro as preliminares, depois o mérito.
Preliminares.
Pela primeira e segunda reclamada - incompetência em razão da necessidade de perícia técnica.
Alegam as reclamadas que a resolução da lide exige prova pericial.
Entretanto, a questão controvertida não demanda conhecimento técnico especializado além daquele já fornecido pelo laudo da assistência técnica.
Isto posto, REJEITO a preliminar.
Pela segunda reclamada - ilegitimidade passiva.
Sendo a segunda reclamada uma prestadora de serviço em nome da primeira, a qual negou a realização de serviço no aparelho, tenho pela impossibilidade de atribuir responsabilidade à assistência técnica.
Isto posto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva.
Passo ao mérito.
Antes de analisar os pedidos, procedo o julgamento sob a perspectiva da inversão do ônus da prova - art. 6º, inc.
VIII, do CDC, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor frente à primeira reclamada, empresa multinacional de venda de eletrônicos, tendo melhor condição de estar em juízo.
Do pedido de danos materiais.
O laudo técnico apresentado pela primeira reclamada constatou que o aparelho do autor apresentava empenamento, colocando-lhe a causa no suposto mau uso pelo reclamante.
No entanto, não há nos autos documentação que comprove a resistência do aparelho a condições normais de uso (em bolsos, por exemplo), e em qual condição poderia apresentar tal empenamento para corroborar a tese do mau uso.
Também não há nos autos a comprovação de que o lote do aparelho em questão passou por testes do INMETRO, atestando sua qualidade para oferecimento no mercado.
Dessa forma, pela ausência dessas provas, afasto a tese de excludente de responsabilidade, pois no presente caso, é a reclamada que possui condições de apresentá-la.
Sendo vício de qualidade do produto, pode o consumidor exigir a devolução do valor pago, sem óbice - art. 18, §1º, II do CDC.
Do pedido de danos morais.
São requisitos da indenização por dano moral em relações consumeristas a ação ou omissão, o dano e o nexo causal.
Pelo primeiro, verifico que a reclamada foi omissa ao não realizar uma análise técnica aprofundada sobre o defeito do produto.
Atribuiu de imediato a responsabilidade ao consumidor, sem demonstrar por meio de testes laboratoriais ou certificações que o problema não decorreu de falha de fabricação.
Pelo segundo, entendo que a negativa da garantia causou ao autor um prejuízo ser privado do uso do aparelho pelo qual pagou, sem que lhe fosse oferecida uma resposta adequada.
Pelo terceiro, resta evidente que a negativa de assistência, sem justificativa técnica adequada, foi a causa direta do dano experimentado pelo autor.
No quesito valor indenizável, entendo como razoável para o ressarcimento a quantia de R$ 3.000,00, levando-se em conta o valor do bem e a expectativa gerada em torno do seu uso.
Dispositivo.
Isto posto, com relação a segunda reclamada, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC, em razão da ilegitimidade passiva.
De outro norte, com relação a primeira reclamada, JULGO PROCEDENTES o pedido indenizatório de restituição da quantia paga pelo produto no valor de R$ 1.599,00 corrigido monetariamente e com juros de mora a partir da citação, pela taxa Selic, exclusivamente, bem como em indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00, também com a correção e juros de mora pela Selic, mas a partir do arbitramento.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc I do CPC.
Sem custas e honorários - arts. 54 e 55, LJE Belém, data e assinatura por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060311350564900000061080127 Petição Inicial Petição 22060311350581300000061082179 Identificação Documento de Identificação 22060311350623800000061082182 Comunicado por aplicativo de mensagem Documento de Comprovação 22060311350661600000061082183 Declaração de Residência Documento de Comprovação 22060311350701000000061082184 Nota fiscal de compra do produto Documento de Comprovação 22060311350744100000061082185 Ordens de Serviço Documento de Comprovação 22060311350776000000061082186 Relatório Técnico Documento de Comprovação 22060311350831300000061082187 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060311410243100000061082196 Comprovante de protocolo Documento de Comprovação 22060311410266400000061082198 HABILITAÇÂO Petição 22062317263911600000063954747 3098883-01dw-1 peticao habilitacao fernando drummond - jec Documento de Comprovação 22062317263930400000063954748 3098883-02dw-2 procuração_compressed Instrumento de Procuração 22062317263962700000063954750 3098883-03dw-3 153 acs registrada jucea - seda_compressed Instrumento de Procuração 22062317264008700000063954751 3098883-04dw-4 substabelecimento da procuração_compressed Instrumento de Procuração 22062317264051500000063954752 Citação Citação 22062814033903700000064662170 Citação Citação 22062814033903700000064662170 Citação Citação 22062911391592000000064823055 Citação Citação 22062911391592000000064823055 AR Identificação de AR 22071406265391900000066755775 AR Identificação de AR 22071406265399100000066755776 AR Identificação de AR 22071406265517900000066755777 AR Identificação de AR 22071406265524300000066755778 Certidão Certidão 22081912472330600000071520015 Petição Petição 22081916505321900000071552131 3513750-01dw-001 peticao informando dados Petição 22081916505339900000071552133 3513750-02dw-doc 1 - kit registro acs jucea - 1-3 Documento de Comprovação 22081916505378200000071552135 3513750-03dw-doc 1 - kit registro acs jucea - 2-3 Documento de Comprovação 22081916505436400000071552136 3513750-04dw-doc 1 - kit registro acs jucea - 3-3 Documento de Comprovação 22081916505550000000071552137 Petição Petição 22081917081003600000071552978 3513695-01dw-001 manifestacao audiencia virtual - antonio de jesus santos da Petição 22081917081020200000071553629 3513695-02dw-procuracao - antonio de jesus santos da silva Documento de Comprovação 22081917081050800000071553631 3513695-03dw-substabelecimento sem reservas - antonio de jesus santos da sil Documento de Comprovação 22081917081088200000071553632 3513695-04dw-contrato social - antonio de jesus santos da silva Documento de Comprovação 22081917081125700000071553634 Petição Petição 22082209271728800000071654973 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Comprovação 22082209271774500000071654975 Contestação Contestação 22082215375111400000071723346 3530641-01dw-001 contestacao Contestação 22082215375126100000071723347 3530641-02dw-carta de preposicao Instrumento de Procuração 22082215375163600000071723349 3530641-03dw-doc 1 - kit registro acs jucea - 1-3 Documento de Comprovação 22082215375196100000071723351 3530641-04dw-doc 1 - kit registro acs jucea - 2-3 Documento de Comprovação 22082215375239800000071723353 3530641-05dw-doc 1 - kit registro acs jucea - 3-3 Documento de Comprovação 22082215375390200000071723354 3530641-06dw-relatorio tecnico - antonio de jesus santos da silva Documento de Comprovação 22082215375450600000071723356 Certidão Certidão 22082307412398400000071758357 Petição Petição 22082308504996000000071767641 001 CONTESTAÇÃO - ANTONIO DE JESUS SANTOS DA SILVA Contestação 22082308505335000000071767643 relatorio Documento de Identificação 22082308505379200000071767644 Termo de Audiência Termo de Audiência 22082413393220400000071950610 ANTONIO X SAMSUNG E CENTRO Termo de Audiência 22082413393242200000071950613 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0848459-37.2022.8.14.0301-20220823_093336-Gravação de Reunião A Mídia de audiência 22082413393264100000071950627 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0848459-37.2022.8.14.0301-20220823_093708-Gravação de Reunião B_001 Mídia de audiência 22082413393415800000071953932 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0848459-37.2022.8.14.0301-20220823_093708-Gravação de Reunião B_002 Mídia de audiência 22082413393601400000071954897 -
28/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 09:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 13:40
Audiência Una realizada para 23/08/2022 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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24/08/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 07:41
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
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31/07/2022 02:12
Decorrido prazo de CENTRO DE SERVIÇOS SAMSUNG UNIDADE BELÉM (Assistência Técnica) em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 01:58
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/07/2022 23:59.
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14/07/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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14/07/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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29/06/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 11:39
Expedição de Carta.
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29/06/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 14:03
Expedição de Carta.
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28/06/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 11:35
Audiência Una designada para 23/08/2022 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
03/06/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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