TJPA - 0800796-58.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/05/2025 23:59.
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08/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:59
Processo Reativado
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27/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 133687710, a parte ré foi intimada e nada opôs a homologação CONFORME ID. 139960691, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 138905166, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 03 de abril de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 03/04/2025.
Proc. 0851791-12.2022.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0800796-58.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 33.189,68 – (Trinta e Três Mil Cento e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal MARIA MERCÊS DE SOUZA MARQUES, CPF *59.***.*02-34; Dados bancários constam nos autos.
R$ 23.232,77 (Vinte e Três Mil Duzentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos) Credor Beneficiário LEANDRO ARTHUR OLIVEIRA LOUREIRO, CPF: *88.***.*76-87; Dados bancários constam nos autos.
R$ 9.956,90 (Nove Mil Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e Noventa Centavos) -
22/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Publicado Petição em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
já nos manifestamos no ID 136124137 -
10/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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30/01/2025 15:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/12/2024 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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18/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 05:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA MERCES DE SOUZA MARQUES em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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30/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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30/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:11
Processo Reativado
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02/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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23/08/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 03:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA MERCES DE SOUZA MARQUES em 17/08/2023 23:59.
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30/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
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16/01/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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