TJPA - 0809588-30.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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22/08/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
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29/07/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 11:34
Juntada de Carta
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 145327783, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 9 de junho de 2025 ANA KAREN COSTA LIMA -
09/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:02
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 141654949, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 29 de abril de 2025 ANA KAREN COSTA LIMA -
29/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 19:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 20:30
Expedição de Mandado.
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02/03/2025 00:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809588-30.2025.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: CHAYANE MICHILES VIEGAS, MARLUTH DE SOUZA FIGUEIREDO FIALHO Nome: CHAYANE MICHILES VIEGAS Endereço: Passagem Lopo de Castro, 53, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-640 Nome: MARLUTH DE SOUZA FIGUEIREDO FIALHO Endereço: Rua Congonhas, 02, Residencial Val de Caes, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-030 DECISÃO ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em face de MARLUTH DE SOUZA FIGUEIREDO FIALHO e CHAYANE MICHILES VIEGAS , com o objetivo de promover a cobrança de R$ 12.934,17 (doze mil novecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas através do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID n. 136132068), de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 12.934,17 (doze mil novecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020317392238900000126915091 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 25020317392267700000126915095 Doc. 02 - Procuração - ACEPA. 2023.2 Documento de Comprovação 25020317392328200000126915096 Doc. 03.
Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 25020317392361600000126915097 Doc. 04.
Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 25020317392429200000126915098 Doc. 05.
Dados Cadastrais Documento de Comprovação 25020317392498200000126915099 Doc. 06.
Memória Discriminada do Débito Documento de Comprovação 25020317392528600000126915100 Certidão Certidão 25022412010372200000128314143 -
25/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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