TJPA - 0807942-74.2024.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:56
Decorrido prazo de JAIR SOUZA PINTO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:52
Decorrido prazo de JAIR SOUZA PINTO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:34
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0807942-74.2024.8.14.0024.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO c/c DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA, PEDIDO LIMINAR promovida por JAIR SOUZA PINTO em face de AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.
Apesar da distribuição regular da ação e da expedição de mandado, a citação da parte requerida não foi efetivada.
A parte autora foi devidamente intimada a viabilizar a citação do réu, conforme determina a legislação processual civil vigente (ID 137279879), contudo, a parte autora permaneceu inerte, não adotando qualquer providência, razão pela qual o feito encontra-se sem possibilidade de desenvolvimento válido e regular. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
De acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação válida é um requisito de validade processual intrínseco, pois é a partir deste ato que se completa a estrutura tríplice da relação jurídica processual, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
No presente feito, a parte autora foi devidamente intimada para adotar providências visando à citação do requerido, nos termos do art. 240, § 2º do CPC.
Entretanto, a autora permaneceu inerte, não cumprindo a diligência essencial que lhe fora determinada, mesmo ciente da necessidade de viabilizar a citação pessoal do requerido, o que inviabiliza o regular andamento do feito.
Destarte, ausente a citação válida do requerido, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV, c/c arts. 239 e 240, § 2º, do CPC.
Diante do exposto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA LIDE E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, IV, c/c arts. 239 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itaituba (PA), 22 de abril de 2025.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaituba -
22/04/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JAIR SOUZA PINTO em 27/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica (m) intimado (s) AUTOR: JAIR SOUZA PINTO, por meio de seu advogado habilitado neste processo para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre documento juntado aos autos Itaituba (PA), 18 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO LOPES Servidor da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INFORMATIVO AO PÚBLICO Os processos que tramitam no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, estão integralmente disponibilizados por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais.
PJE PUSH – Informativo de andamento processual PJe Push é um tipo de tecnologia utilizada para distribuição de conteúdo informativo relativo às atualizações dos processos que estão transitando no PJe.
Os informativos são enviados para o e-mail fornecido pelo usuário no cadastro realizado no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam.
Pode utilizar-se desse serviço tanto advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe, quanto qualquer cidadão comum que tenha interesse no acompanhamento de algum processo.
SEDE DO JUÍZO: Passagem Paes de Carvalho, s/n, Comércio, Itaituba - PA - CEP: 68180-060 - CONTATO:(93) 3518-9302 - E-mail: [email protected]. -
18/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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27/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 15:11
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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