TJPA - 0806963-96.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/7771/)
-
02/02/2022 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2021 06:27
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0806963-96.2020.8.14.0301 DECISÃO Prefacialmente, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por DANIELE ABREU DE CARVALHO FERRO SILVA, tendo em vista a hipossuficiência financeira da reclamante para recolhimentos das custas processuais, consoante documentos anexados nos autos.
Nesse contexto, recebo o recurso inominado vinculado no Id nº. 30331176 dos autos, apenas no efeito devolutivo, nos termos artigo 43 da Lei nº. 9.099/1995, porquanto tempestivo, sendo a reclamante isenta do recolhimento de custas, em razão desta ser beneficiária da gratuidade judicial, concedida por esta magistrada.
Considerando que houve apresentação tempestiva de contrarrazões pela parte reclamada (Id nº. 27020680), encaminhem-se os autos a Egrégia Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Belém, 18 de novembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/12/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 00:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 29/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 01:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 01:09
Decorrido prazo de DANIELE ABREU DE CARVALHO FERRO SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 15:49
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/05/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
25/01/2021 12:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2021 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/01/2021 12:57
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/01/2021 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2021 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2020 12:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2021 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/09/2020 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 12:00
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/07/2020 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2020 09:45
Audiência Conciliação redesignada para 14/09/2020 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/02/2020 13:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 08:05
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 11:08
Audiência Conciliação designada para 07/04/2020 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/01/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807585-85.2020.8.14.0040
Katia Feitosa da Costa
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Tathiana Assuncao Prado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2023 10:52
Processo nº 0807758-82.2019.8.14.0028
Banco Bradesco SA
Maria Jose Machado
Advogado: Fabio Carvalho Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2021 09:58
Processo nº 0807762-08.2021.8.14.0301
Iramar Comercio e Servicos LTDA - EPP
Brasil Rent a Car LTDA - ME
Advogado: Diego Moraes de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27
Processo nº 0806515-89.2021.8.14.0301
Airton Batista de Araujo Junior
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Roberto Teixeira de Oliveira Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2022 09:40
Processo nº 0807814-68.2020.8.14.0000
Atalaia Veiculos LTDA - ME
Estado do para
Advogado: Luciana Carvalho Marques
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2022 10:45