TJPA - 0824596-30.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 11:34 Homologada a Transação Penal 
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                                            22/09/2025 10:57 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDRE MONTEIRO GOMES em/para 22/09/2025 10:15, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua. 
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                                            22/09/2025 08:52 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2025 13:39 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/04/2025 03:28 Decorrido prazo de WALDIR SOUZA DA COSTA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 11:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2025 11:32 Juntada de mandado 
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                                            10/04/2025 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2025 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 09:58 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/04/2025 09:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/04/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 11:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/04/2025 11:31 Juntada de mandado 
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                                            01/04/2025 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 05:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/03/2025 05:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/03/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025 
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                                            29/03/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025 
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                                            28/03/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 08:33 Decorrido prazo de JARDEL NAZARENO BARBOSA DE LIMA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA Av.
 
 Cláudio Sanders nº 193, Bairro Centro, Ananindeua – PA.
 
 Telefone: (91) 3201-4949 / Whatsapp (91) 98010-0903 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0824596-30.2023.8.14.0006 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça ] DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/2025 às 10h15min, a ser realizada de forma presencial.
 
 A fim de assegurar a boa dinâmica dos procedimentos realizados neste Juizado Especial, que tem como característica crimes com rápido prazo prescricional os quais exigem deste Juízo uma atuação organizada e célere, Ficam as partes cientes que qualquer pedido referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo, decidi-lo e tomar as providências necessárias.
 
 CITE-SE a parte denunciada, pessoalmente, para que compareça à audiência de instrução de julgamento.
 
 Conste-se expressamente no mandado: a) que foi ofertada Denúncia pelo Ministério Público em seu desfavor, razão pela qual deverá vir acompanhada de advogado, na ausência do qual lhe será nomeado Defensor Público ou defensor dativo, sendo necessária a apresentação de resposta à acusação, de forma escrita, até a audiência designada ou durante a realização do ato; b) que na referida audiência poderá ocorrer recebimento da denúncia com a consequente oitiva de testemunhas; c) que se devidamente citada não compareça sem justo motivo será aplicado o artigo 367 do Código de Processo Penal e o processo seguirá sem sua presença, inclusive sem a necessidade de futuras intimações; d) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo; e) que poderá trazer testemunhas, em número máximo de 03 (três), independentemente de mandado de intimação, ou seja, sem comunicação prévia realizada pelo Poder Judiciário.
 
 Alternativamente, poderá apresentar justificadamente requerimento para intimação de testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência designada, na forma do art. 78, §1º, da Lei 9.099/95 e, neste caso, deverá indicar o nome completo, endereço completo, telefone ou outros dados que facilitem a intimação.
 
 INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, nos termos do art. 78, § 3º, da Lei 9.099/05.
 
 Intimem-se as testemunhas apresentadas pelo (a/os) denunciado (a/os) nos termos do artigo 78, §1º, da Lei 9.099/95, por meio de oficial de justiça, devendo, excepcionalmente, os mandados serem cumpridos em regime de urgência até a data da audiência designada.
 
 CIENTIFIQUEM-SE pessoalmente Ministério Público e a Defensoria Pública.
 
 Autorizo aos oficiais de justiça a citação e intimação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp), DEVENDO no momento da diligência adotar procedimento que assegure a presença dos três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel.
 
 Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
 
 Além disso, o oficial de justiça deverá atentar que sede processual penal a citação é sempre de natureza pessoal e não pode ser realizada através de terceiros.
 
 Conste-se a secretaria essa autorização no mandado expedido.
 
 Ananindeua – PA, Datado e Assinado Eletronicamente
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                                            27/03/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 08:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/03/2025 08:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/03/2025 08:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/03/2025 08:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/03/2025 07:58 Expedição de Mandado. 
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                                            27/03/2025 07:58 Expedição de Mandado. 
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                                            27/03/2025 07:58 Expedição de Mandado. 
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                                            27/03/2025 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2025 01:13 Publicado Despacho em 14/03/2025. 
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                                            15/03/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025 
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                                            14/03/2025 12:26 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA Av.
 
 Cláudio Sanders nº 193, Bairro Centro, Ananindeua – PA.
 
 Telefone: (91) 3201-4949 / Whatsapp (91) 98010-0903 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0824596-30.2023.8.14.0006 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça ] DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/09/2025 às 10h15min, a ser realizada de forma presencial.
 
 A fim de assegurar a boa dinâmica dos procedimentos realizados neste Juizado Especial, que tem como característica crimes com rápido prazo prescricional os quais exigem deste Juízo uma atuação organizada e célere, Ficam as partes cientes que qualquer pedido referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo, decidi-lo e tomar as providências necessárias.
 
 CITE-SE a parte denunciada, pessoalmente, para que compareça à audiência de instrução de julgamento.
 
 Conste-se expressamente no mandado: a) que foi ofertada Denúncia pelo Ministério Público em seu desfavor, razão pela qual deverá vir acompanhada de advogado, na ausência do qual lhe será nomeado Defensor Público ou defensor dativo, sendo necessária a apresentação de resposta à acusação, de forma escrita, até a audiência designada ou durante a realização do ato; b) que na referida audiência poderá ocorrer recebimento da denúncia com a consequente oitiva de testemunhas; c) que se devidamente citada não compareça sem justo motivo será aplicado o artigo 367 do Código de Processo Penal e o processo seguirá sem sua presença, inclusive sem a necessidade de futuras intimações; d) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo; e) que poderá trazer testemunhas, em número máximo de 03 (três), independentemente de mandado de intimação, ou seja, sem comunicação prévia realizada pelo Poder Judiciário.
 
 Alternativamente, poderá apresentar justificadamente requerimento para intimação de testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência designada, na forma do art. 78, §1º, da Lei 9.099/95 e, neste caso, deverá indicar o nome completo, endereço completo, telefone ou outros dados que facilitem a intimação.
 
 INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, nos termos do art. 78, § 3º, da Lei 9.099/05.
 
 Intimem-se as testemunhas apresentadas pelo (a/os) denunciado (a/os) nos termos do artigo 78, §1º, da Lei 9.099/95, por meio de oficial de justiça, devendo, excepcionalmente, os mandados serem cumpridos em regime de urgência até a data da audiência designada.
 
 CIENTIFIQUEM-SE pessoalmente Ministério Público e a Defensoria Pública.
 
 Autorizo aos oficiais de justiça a citação e intimação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp), DEVENDO no momento da diligência adotar procedimento que assegure a presença dos três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel.
 
 Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
 
 Além disso, o oficial de justiça deverá atentar que sede processual penal a citação é sempre de natureza pessoal e não pode ser realizada através de terceiros.
 
 Conste-se a secretaria essa autorização no mandado expedido.
 
 Ananindeua – PA, Datado e Assinado Eletronicamente
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                                            12/03/2025 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 07:49 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/09/2025 10:15, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua. 
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                                            24/02/2025 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 09:10 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            13/11/2024 17:08 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 12:36 Audiência Preliminar realizada para 04/11/2024 11:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua. 
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                                            04/11/2024 07:51 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2024 09:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/10/2024 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 20:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 21:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/03/2024 21:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2024 15:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/03/2024 15:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/02/2024 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 21:20 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            16/02/2024 21:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2024 20:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2024 20:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2024 20:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2024 12:12 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2024 12:12 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2024 12:12 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2024 09:34 Audiência Preliminar designada para 04/11/2024 11:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua. 
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                                            09/01/2024 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 08:08 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2023 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2023 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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