TJPA - 0809848-18.2024.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PJE - Proc. 0809848-18.2024.8.14.0051 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDMILSON COSTA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a petição retro, INTIME A PARTE AUTORA, por advogado, para no prazo de até 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, para que o Juízo possa efetuar os atos de envio de documentos e consultas no(s) mecanismo(s) do SISBAJUD e OUTROS, conforme determina o art. 3º, XVIII, §8º da Lei Estadual nº8.328/2015 (Regimento de Custas), ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC).
Santarém/PA, 04/07/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
04/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 23:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PJE - Proc. 0809848-18.2024.8.14.0051 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDMILSON COSTA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3 – Com a manifestação e recolhidas as custas, renovem-se as diligências. 4 – Observe-se o despacho anterior. 5 – Ultrapassado o prazo, sem manifestação, ao MP se necessário e/ou conclusos.
Santarém/PA, 11/03/2025 FATIMA DOS SANTOS FROTA SILVA Documento Assinado de forma Digital -
11/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 07:01
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 17:15
Juntada de Mandado
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06/10/2024 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:52
Decorrido prazo de EDMILSON COSTA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 07:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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