TJPA - 0806224-33.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:52
Decorrido prazo de EMILY PINTO DIAS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:57
Expedição de Informações.
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23/04/2025 15:17
Decorrido prazo de BRUNA DA ROCHA DIAS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 15:17
Decorrido prazo de CLAYCE LORENA DE SOUZA DIAS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 15:17
Decorrido prazo de CLAYTON VICTOR PINTO DIAS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 15:17
Decorrido prazo de QUEREN HAPUQUE PINTO DIAS em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 15:17
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES DIAS em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JACILENE DA CONCEICAO TRINDADE em 10/04/2025 23:59.
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21/04/2025 02:19
Decorrido prazo de HELENA MARQUES DIAS em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS FONTELES DIAS em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 02:19
Decorrido prazo de JACILENE DA CONCEICAO TRINDADE em 31/03/2025 23:59.
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04/04/2025 04:08
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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04/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 04:08
Publicado Termo de Inventariante em 03/04/2025.
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04/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 01/04/2025, nesta Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no prédio do Fórum, Secretaria da 3º Vara Cível e Empresarial, onde se acha presente o Exmo.
Dr.
LUIS AUGUSTO DA ENCARNAÇÃO MENNA BARRETO PEREIRA, Juiz de Direito Titular da 3º Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua-PA.
Comigo, Fernanda Oliveira, Diretor (a) de Secretaria, compareceu o(a) Sr.(a) JACILENE DA CONCEICAO TRINDADE, CPF: *52.***.*49-04, sendo-lhe neste ato, DEFERIDO pelo(a) MM.
Juiz do feito, o COMPROMISSO de bem fielmente desempenhar o encargo de INVENTARIANTE dos bens deixados pelo(a) de cujus, Sr.(a) CLAYTON DA SILVA DIAS, portador(a) do CPF nº *99.***.*78-34, ficando ciente dos deveres e obrigações estabelecidos nos arts. 617 e 620 do Código de Processo Civil, nos autos n° 0806224-33.2023.8.14.0006 tramitando nesta vara.
Prestado o compromisso deve apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES determinadas por Lei no prazo de 20 (VINTE) DIAS subsequentes, conforme decisão ID 138253601 dos autos.
E para constar, foi lavrado o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
MARCO MAGNO FARIA Diretor(a) de Secretaria da 3° Vara Cível e Empresarial de Ananindeua. (Em substituição).
JACILENE DA CONCEICAO TRINDADE Inventariante -
01/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:26
Juntada de Termo de Compromisso
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30/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ANA VITORIA DO NASCIMENTO DIAS em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:58
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0806224-33.2023.8.14.0006 Vistos os autos.
Nomeio JACILENE DA CONCEICAO TRINDADE como inventariante, devendo assinar o termo de compromisso em 5 (cinco) dias e, a partir da assinatura, apresentar, em 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, conforme artigos 617 e 620 do Código de Processo Civil.
No prazo das primeiras declarações, a autora deve juntar certidões de registro de imóveis atualizadas dos bens mencionados na inicial, caso não tenha registro, deve juntar a pesquisa de busca do cartório pelo endereço do imóvel.
Além disso, a parte autora deve juntar as certidões negativas de dívidas da Secretaria da Fazenda da União, do Estado (de natureza tributária e não tributária) e do Município em nome da falecida, bem como informar o estado atual do bem prédio residencial localizado na Rua Nagoya (Rua Ana Góia ou Passagem Nagoia), nº 25, Bairro Coqueiro, Ananindeua-PA.
Caso esteja alugado, apresente no prazo acima mencionado o contrato, bem como proceda os depósitos em subconta judicial vinculada a esses autos.
Quanto ao pedido de intimação de terceiro, Sr.
RAIMUNDO DEUSDEDITH GONÇALVES DIAS, INDEFIRO, neste momento processual, eis que é uma das atribuições da inventariante justamente a arrecadação e informação nos autos do inventário, acerca dos bens do falecido.
Informo ainda que com a decisão de nomeação de inventariante, a parte pode diligenciar nas Instituições Bancárias para saber sobre os eventuais valores existentes na conta da falecida e seus débitos.
O Poder Judiciário não é mero órgão de consulta e, antes, é o Poder que solve questões quando demonstrada RESISTÊNCIA a pretensões que o interessado tem por legítima.
Daí que a demonstração da resistência é sempre condição para que se permita a ação ter trânsito, eis que sem a resistência, não há interesse processual na demanda (“demanda” aqui, entendida como cada um dos pedidos).
Assim, tendo a requerente referido que não obteve os valores junto à instituição, cumpre que DEMONSTRE que ao menos tentou obter tais valores, porquanto, uma vez levando à instituição bancária a certidão de óbito e comprovando a qualidade de inventariante, via de regra é possível obter as informações acerca da conta para instruir o pedido judicial.
No presente feito, nenhuma demonstração há que a inventariante tenha efetivamente tentado junto à instituição bancária a obtenção das informações.
Além disso, INTIME-SE a herdeira Emily Dias, por seu patrono vinculado, para que regularize sua representação processual, eis que atingiu a maioridade civil.
Por derradeiro, ratifico que em caso de proposta aceita por todos os herdeiros e seus patronos habilitados, acordo de partilha com o apontamento dos quinhões, poderá ser protocolado conjuntamente e terá prioridade legal, bem como se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 12, §2º e art. 90, §3º, respectivamente, ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria para cadastre JACILENE DA CONCEICAO TRINDADE, na condição de terceira interessada, procurador Id 105441649 - Pág. 1 e 105441651 - Pág. 1.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
06/03/2025 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
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28/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de ANA VITORIA DO NASCIMENTO DIAS em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de MATHEUS FONTELES DIAS em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de HELENA MARQUES DIAS em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES DIAS em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de EMILY PINTO DIAS em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de QUEREN HAPUQUE PINTO DIAS em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de CLAYTON VICTOR PINTO DIAS em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de CLAYCE LORENA DE SOUZA DIAS em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de BRUNA DA ROCHA DIAS em 06/11/2023 23:59.
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27/09/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 22:50
Conclusos para decisão
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27/03/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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