TJPA - 0800739-89.2024.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/07/2025 01:13
Decorrido prazo de RENATO VINICIOS SILVA DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RENATO VINICIOS SILVA DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800739-89.2024.8.14.0144 Data da Audiência: 10 de abril de 2025 Horário: 08h00 Magistrado: JOSÉ JOCELINO ROCHA Promotor de Justiça: GELVANNY TRINDADE LIMA Indiciado: ARMANDO JUNIOR ALBUQUERQUE DA COSTA Aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 08h00, no TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU, Estado do Pará, na Câmara Municipal de Vereadores de Quatipuru, sob a presidência do Exmo.
Juiz de Direito JOSÉ JOCELINO ROCHA, aberta a audiência, feito o pregão, registrou-se a presença do conciliador abaixo assinado, do Promotor de Justiça, Dr.
GELVANNY TRINDADE LIMA, do(a) indiciado, ARMANDO JUNIOR ALBUQUERQUE DA COSTA, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a).
RENATO VINICIOS SILVA DE SOUSA (OAB/PA 32.424), nomeado para o ato.
O Ministério Público, analisando os autos, verificou a possibilidade de oferecimento de ANPP (CPP, art. 28-A), nos termos do acordo já juntado aos autos em ID. 137705863.
Retificou-se o acordo acima citado quanto à capitulação penal em razão de inexatidão material, para que, onde se lê “art. 14, caput, da Lei 10.826/03” leia-se “art. 155, do CPB”.
O indiciado, devidamente acompanhado de seu advogado, ratificou sua concordância com os termos do acordo e a sua consequente homologação pelo Juízo.
SENTENÇA: "HOMOLOGO por sentença a proposta formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito, até o cumprimento final das condições impostas, uma vez comprovada o cumprimento das condições acordadas entre as partes JULGO EXTINTO o presente feito, dê-se baixa nos arquivos com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento, dê-se vistas ao Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Dada e publicada em audiência, ficam os presentes intimados".
Expeçam-se as guias de recolhimento dos valores do acordo, por meio de depósito judicial vinculado à unidade gestora, na conta única, conforme Provimento n. 07/2024-CGJ, de 17 de dezembro de 2024.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
SERVE ESTE TERMO COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Considerando a nomeação do advogado dativo para atuar no ato, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios ao Dr.
RENATO VINICIOS SILVA DE SOUSA (OAB/PA 32.424), que devem ser cobrados diretamente do Estado do Pará.
Nada mais sendo dito, mandou o magistrado encerrar o presente termo, que lido, assinam.
Eu, ________, Jonas P.
B.
Júnior, Assessor de Juiz (Mat. 194.778), de ordem, que digitei e subscrevi.
A audiência foi encerrada às 08h30.
A presente ata serve como ATESTADO DE COMPARECIMENTO a todas as pessoas que estiveram aqui presentes, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou descontos em seus salários pela ausência ao serviço, nos termos do art. 463 do CPC.
José Jocelino Rocha Juiz de Direito Gelvanny Trindade Lima Promotor de Justiça Armando Junior Albuquerque da Costa Acordante virtualmente Renato Vinicios Silva de Sousa Advogado – OAB/PA 32.424 -
10/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:23
Extinta a Punibilidade de ARMANDO JUNIOR ALBUQUERQUE DA COSTA - CPF: *23.***.*17-90 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/04/2025 13:37
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por JOSE JOCELINO ROCHA em/para 10/04/2025 08:00, Termo Judiciário de Quatipuru.
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10/04/2025 13:36
Audiência de Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 10/04/2025 08:00, Termo Judiciário de Quatipuru.
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28/03/2025 05:41
Decorrido prazo de RENATO VINICIOS SILVA DE SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800739-89.2024.8.14.0144 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autoridade: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE QUATIPURU Endereço: ., ., QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Indiciado: Nome: ARMANDO JUNIOR ALBUQUERQUE DA COSTA Endereço: TRAVESSA SÃO JOÃO, SN, CASA VERDE DE ESQUINA, UNIÃO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 DECISÃO/MANDADO DESIGNO o dia 10.04.2025, às 08h00, para audiência preliminar, com a finalidade de homologação de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (CPP, art. 28-A, § 4º).
A audiência será realizada, de forma híbrida, no Termo Judiciário de Quatipuru, na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUATIPURU.
O acesso virtual deverá ser realizado pela plataforma Microsoft Teams, utilizando-se do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjkwMDhkNDAtNDA4MC00ZWJlLThhN2UtMTU2YjJhODJhNGVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225b8e68f1-5da9-4c1b-9896-14e084aef39b%22%7d INTIME-SE o investigado, preferencialmente por meio do telefone informado em ID. 135911577, p. 01, advertindo-o de que deverá comparecer à referida audiência acompanhado de advogado e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou advogado dativo.
HABILITE-SE o advogado constante do acordo nos autos.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Antes da data da audiência, deve a SECRETARIA juntar aos autos: a) certidão de antecedentes criminais; b) certidão informativa se o autor do fato foi beneficiado, nos últimos 05 (cinco) anos, com acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Cumpra-se com as demais formalidades legais.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
11/03/2025 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/01/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 21:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
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14/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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