TJPA - 0806115-12.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:20
Apensado ao processo 0869328-50.2024.8.14.0301
-
29/08/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:22
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
24/08/2024 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:24
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 20:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 20:53
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2024 05:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 20:54
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 16:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
17/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 03:13
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 05:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:30
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
23/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 21:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/01/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.0806115-12.2020.8.14.0301 DECISÃO 1- Primeiramente, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo, passando a figurar como parte autora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), devendo a 3ª UPJ junto ao sistema. 2- Após, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias cumpra o despacho de id 79862905. 3 - Publique-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Belém, 9 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
21/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 01:32
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0806115-12.2020.8.14.0301 DESPACHO 1- Defiro o pedido da parte autora e concedo o prazo de 15 dias para cumprimento do ato ordinatório. 2- Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3- Após, conclusos.
Belém/PA, 20 de outubro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 05:05
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0806115-12.2020.8.14.0301 DESPACHO 1- Cumpra-se o despacho de id 34476424.
Belém/PA, 22 de agosto de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/08/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 05:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/07/2022 12:47
Juntada de relatório de custas
-
18/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/07/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2021 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2021 12:11
Juntada de Informações
-
15/10/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 02:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:05
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0806115-12.2020.8.14.0301 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, nº 474, Bloco C, 1º Andar, Santo Amaro, CEP: 04752-005, São Paulo - SP DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência prevista no ato ordinatório ID Num. 34886988 no prazo improrrogável de 5 dias.
Advirta-se a parte autora que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC/15.
CERTIFIQUE-SE o que houver.
Após, conclusos O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE Belém, 29 de setembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/10/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 01:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
24/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 12:15
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
24/09/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data consultei o sistema SISBAJUD e identifiquei alguns endereços do requerido informado junto às instituições bancárias, conforme comprovação em anexo.
Renove-se a diligência de busca e apreensão e citação do requerido nos endereços em referência.
Belém (Pa)., 13 de setembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/09/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 18:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data consultei o sistema INFOJUD e identifiquei que o endereço do requerido constante no cadastro da Receita Federal é o mesmo constante na inicial, a saber: INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: *59.***.*83-15 Nome do contribuinte: ANTONIO DOS SANTOS AGUIAR Tipo logradouro Endereço: JAMBU Número: 46 Complemento: Bairro: GUAMA Município: BELEM UF: PA CEP: 66073-300 Procedo ainda a inserção da restrição para fins de circulação total da motocicleta através do sistema RENAJUD do Detran, conforme comprovação abaixo: RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA 17/06/2021 - 22:18:33 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARA Comarca/Município BELEM Juiz Inclusão SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Órgão Judiciário 15 VARA CIVEL EMPRESARIAL DA CAPITAL N° do Processo 08061151220208140301 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição QVC1196 PA HONDA/NXR160 BROS ESDD ANTONIO DOS SANTOS AGUIAR Circulação Imprimir Solicitei ainda, através do sistema SISBAJUD informações acerca do endereço do requerido informado junto às instituições bancárias, conforme comprovação em anexo.
Aguarde resposta do SISBAJUD, por 05 dias.
Após, conclusos.
Belém (Pa)., 17 de junho de 2020 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
21/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
R.
H.
DEFIRO o pedido ID 22188876.
Para tanto, intime o autor para recolher as custas processuais das diligências correspondentes, em 15 dias.
Após, conclusos.
Belém (Pa)., 22 de janeiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
25/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 12:07
Juntada de
-
14/01/2021 12:04
Juntada de
-
28/12/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2020 23:59.
-
27/11/2020 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2020 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/11/2020 23:59.
-
05/11/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2020 13:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2020 23:59.
-
21/08/2020 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2020 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 12:26
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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