TJPA - 0808967-33.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0808967-33.2025.8.14.0301 SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e o (a) perito (a), se for o caso, e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 3 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
03/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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23/03/2025 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 30 (TRINTA) dias.
Belém, 13 de março de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA -
13/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 18:03
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:03
Juntada de identificação de ar
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04/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a LAUDICEIA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*85-72 (AUTOR).
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02/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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02/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão do 2º Grau • Arquivo
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