TJPA - 0802619-67.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:29
Decorrido prazo de RAFAEL DE NAZARE CONTENTE SILVA em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:55
Decorrido prazo de RAFAEL DE NAZARE CONTENTE SILVA em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:17
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0802619-67.2023.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: RAFAEL DE NAZARE CONTENTE SILVA REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por RAFAEL DE NAZARÉ CONTENTE SILVA em face do ESTADO DO PARÁ. 2.
O autor juntou documentos. 3.
O pedido de tutela foi indeferido por este juízo. É o sucinto relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, denota-se que a presente ação perdeu seu objeto, uma vez que o ESTADO DO PARÁ se manifestou, em documento de Id 94184678, informando que o autor teve os seus pleitos (nova chance de fazer o TAF e alcançar a promoção pretendida) resolvidos administrativamente, sendo assim houve a perda superveniente do objeto da presente ação. 5.
ISTO POSTO, ante as razões fáticas e jurídicas expendidas, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da PERDA DO OBJETO, forte no art. 485, inciso VI, do CPC. 6.
Sem custas e honorários advocatícios. 7.
P.R.I.C.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
28/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 03:39
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/04/2023 23:59.
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07/05/2023 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE NAZARE CONTENTE SILVA em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 17:01
Conclusos para decisão
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18/01/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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