TJPA - 0829157-63.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2025 12:28
Juntada de mandado
-
04/09/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 14:24
Juntada de mandado
-
02/09/2025 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:48
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 06/04/2026 09:30 para Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
25/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:54
Juntada de mandado
-
13/08/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:53
Juntada de mandado
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12/08/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 12:02
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de .
-
05/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:02
Expedição de .
-
17/03/2025 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA Av.
Cláudio Sanders nº 193, Bairro Centro, Ananindeua – PA.
Telefone: (91) 3201-4949 / Whatsapp (91) 98010-0903 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº.: 0829157-63.2024.8.14.0006 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Real] DESPACHO DESIGNO audiência para o dia realizada de forma presencial no dia 01/09/2025 às 11h.
Na referida audiência primeiramente será realizada a tentativa de composição civil e transação penal.
Não aceitos os institutos despenalizadores este Juízo prosseguirá com o possível recebimento da queixa, aplicação da suspensão condicional do processo, quando cabível, e, realização imediata de instrução e julgamento.
INTIME-SE a querelante para comparecer à audiência designada.
CONSTE-SE no mandado: a) que na referida audiência primeiramente será realizada a tentativa de composição civil e oferta de transação penal, se cabível; não aceito esses institutos despenalizadores o Juízo passará para possível recebimento da queixa-crime e instrução processual com oitiva de testemunhas; b) tendo em vista os princípios norteadores dos Juizados Especiais Criminais, com especial atenção na celeridade e efetividade, haja vista a prática ter demonstrado que em ações de natureza privada comumente as partes trazem suas testemunhas independente de intimação, fica a parte querelante intimada de que poderá trazer testemunhas arroladas na peça acusatória, em número máximo de 03 (três), independentemente de mandado de intimação, ou seja, sem comunicação prévia realizada pelo Poder Judiciário.
Alternativamente, poderá apresentar requerimento, justificado, para intimação de testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência designada, na forma do art. 78, §1º, da Lei 9.099/95, aplicado por analogia e, neste caso, deverá indicar o nome completo, endereço completo, telefone ou outros dados que facilitem a intimação.
Nesta hipótese, excepcionalmente, autorizo o cumprimento do mandado em regime de urgência até a data da audiência designada. c) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 5 dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo; ATENTE-SE a secretaria acerca das seguintes regras de intimação da parte querelante: a) acaso o querelante tenha advogado particular constituído nos autos com poderes para receber intimação, a comunicação da audiência será realizada por intermédio deste advogado via Processo Judicial Eletrônico (370 parágrafo 1º do CPP); b) acaso o querelante seja representado por defensor dativo ou defensor público a intimação será sempre de natureza pessoal.
CITE-SE a parte querelada, pessoalmente, para que compareça à audiência.
Conste-se expressamente no mandado: a) que na referida audiência primeiramente será realizada a tentativa de composição civil e oferta de transação penal, se cabível; não aceito esses institutos despenalizadores o Juízo passará para possível recebimento da queixa-crime e instrução processual com oitiva de testemunhas; b) que foi ofertada queixa-crime, razão pela qual deverá vir acompanhada de advogado, na ausência do qual lhe será nomeado Defensor Público ou defensor dativo, sendo necessária a apresentação de resposta à acasação, de forma escrita, até a audiência designada ou durante a realização do ato; c) que se devidamente citada não compareça sem justo motivo será aplicado o artigo 367 do Código de Processo Penal e o processo seguirá sem sua presença, inclusive sem a necessidade de futuras intimações; d) que poderá trazer testemunhas, em número máximo de 03 (três), independentemente de mandado de intimação, ou seja, sem comunicação prévia realizada pelo Poder Judiciário.
Alternativamente, poderá apresentar justificadamente requerimento para intimação de testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência designada, na forma do art. 78, §1º, da Lei 9.099/95 e neste caso deverá indicar o nome completo, endereço completo, telefone ou outros dados que facilitem a intimação.
Nesta hipótese, excepcionalmente, autorizo o cumprimento do mandado em regime de urgência até a data da audiência designada. e) que qualquer requerimento referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 5 dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo; INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público como fiscal da lei.
INTIME-SE pessoalmente a Defensoria Pública acaso uma das partes seja representada por esta instituição.
A fim de assegurar a boa dinâmica dos procedimentos realizados neste Juizado Especial, que tem como característica crimes com rápido prazo prescricional os quais exigem deste Juízo uma atuação organizada e célere, Ficam as partes cientes que qualquer pedido referente à audiência deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada para que este Juízo tenha tempo hábil de conhecê-lo, decidi-lo e tomar as providências necessárias.
Autorizo aos oficiais de justiça a citação e intimação por meio do aplicativo de mensagens (WhatsApp), DEVENDO no momento da diligência adotar procedimento que assegure a presença dos três elementos indutivos de autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, consoante preceitua a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como requisitos para citação penal válida (HC 641.877/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Além disso, o oficial de justiça deverá atentar que sede processual penal a citação é sempre de natureza pessoal e não pode ser realizada através de terceiros.
Conste-se a secretaria essa autorização no mandado expedido.
Datado e Assinado Eletronicamente -
12/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:02
Audiência de Preliminar designada em/para 01/09/2025 11:00, Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
12/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*34-49 (AUTOR).
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29/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:58
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
27/12/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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