TJPA - 0800291-02.2025.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por RODRIGO MENDES CRUZ em/para 12/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
-
09/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2025 15:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:57
Decorrido prazo de KASSIA LUCIANA FERREIRA CAVALEIRO DE MACEDO em 20/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:03
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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08/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança Aveniada Nazareno Ferreira, s/n, Fórum de Bragança, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 34245750 Processo:0800291-02.2025.8.14.0009 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KASSIA LUCIANA FERREIRA CAVALEIRO DE MACEDO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO 1.Recebo a inicial. 2-DESIGNO audiência UNA para o dia 12.05.2025, às 16:00 horas. 3-CITE-SE o reclamado para comparecer à audiência designada, ficando ciente que o não comparecimento implicará em revelia e confissão, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/1995.
Caso não haja acordo, deverá o requerido apresentar contestação em audiência. 4-INTIME-SE O AUTOR do agendamento da audiência UNA, ficando ciente de que o não comparecimento injustificado implica em arquivamento dos autos. 5-As partes deverão produzir as provas que pretendem em audiência, sob pena de preclusão. 6-Torno público o link de acesso à sala de audiência virtual, sem prejuízo da opção pelo comparecimento pessoal: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJhYTAwYmYtMDU4NC00ZDZkLTk2ZDQtMzlmZGE2NDY1ZWVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22370c76b6-e34a-4f5c-bc3b-0309a9183a63%22%7d CUMPRA-SE.
Bragança/PA, na data da assinatura.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança, respondendo -
28/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:00
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 12/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
-
14/02/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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