TJPA - 0803453-90.2025.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
18/08/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2025 06:00.
-
07/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
07/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:18
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
07/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 03:28
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
21/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:03
Desmembrado o feito
-
16/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:38
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
16/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 17:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:08
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
09/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
02/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 07:47
Juntada de Informações
-
30/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA em/para 29/05/2025 10:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
29/05/2025 10:31
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/05/2025 10:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
22/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA em/para 22/05/2025 10:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
21/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 01:20
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:38
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
03/05/2025 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2025 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0803453-90.2025.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: 0, S/N, 0, 0, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: MELQUESEDEQUE DA COSTA SOUZA Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 29, qd. 50, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-258 Nome: NATANAEL DOS SANTOS LIMA Endereço: Vila Nova, 60, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-630 Nome: IWDSON MATHEUS DIAS DA COSTA Endereço: Rua Avaré, 535, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-600 ID: R.H.
Os acusados MELQUESEDEQUE DA COSTA SOUZA e NATANAEL DOS SANTOS LIMA já apresentaram suas respostas escritas à acusação, ID’S 140895703 e 141068357.
Com relação ao acusado IWDSON MATHEUS DIAS DA COSTA, este Juízo toma ciência da manifestação do douto Defensor Público contida no ID 141973988.
Assim, considerando que o acusado IWDSON COSTA possui advogada devidamente habilitada, na pessoa da Dra.
Simone do Socorro Figueiredo Gomes, OAB/PA nº 7.570, fica a mesma intimada, através deste despacho, a apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 48h (quarenta e oito horas), haja vista que os acusados se encontram custodiados no presente processo, e a demora na apresentação da peça defensiva pela supracitada defesa está causando atrasos na instrução criminal.
Decorrido o prazo acima sem manifestação da defesa, retornar os autos conclusos para adoção de providências.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
29/04/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/05/2025 10:30, 11ª Vara Criminal de Belém.
-
29/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 21:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 22:16
Juntada de mandado
-
09/04/2025 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
05/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
04/04/2025 09:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/04/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0803453-90.2025.8.14.0401 Nome: SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA Endereço: Rua WE-2, 70, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-282 Nome: MELQUESEDEQUE DA COSTA SOUZA Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 29, qd. 50, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-258 Nome: NATANAEL DOS SANTOS LIMA Endereço: Vila Nova, 60, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-630 Nome: IWDSON MATHEUS DIAS DA COSTA Endereço: Rua Avaré, 535, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-600 ID: R.H.
In casu, a peça inicial satisfaz os requisitos enumerados no art. 41 do CPP.
Descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade.
A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para sua rejeição (CPP art. 395, incisos I a III), RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra os denunciados IWDSON MATHEUS DIAS DA COSTA, MELQUESEDEQUE DA COSTA SOUZA e NATANAEL DOS SANTOS LIMA, como incursos nos dispositivos legais constantes na peça acusatória.
Determino a citação dos acusados, EXPEDINDO MANDADOS DE CITAÇÃO À CASA PENAL EM QUE SE ENCONTRAM CUSTODIADOS, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008.
Nos termos do art. 396-A, §2º do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, não apresentada a resposta no prazo, fica nomeado, desde já, para atuar no feito, o Defensor Público, vinculado a esta Vara, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Oficiar às Varas Criminais onde os acusados respondem a processos criminais, informando que os mesmos se encontram presos por este Juízo.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
01/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/03/2025 11:18
Declarada incompetência
-
28/03/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 00:43
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
13/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 12:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 05:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0803453-90.2025.8.14.0401 Nome: SECCIONAL DA MARAMBAIA Endereço: Passagem J-2 (TV SN 04), 170, (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-288 Nome: MELQUESEDEQUE DA COSTA SOUZA Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 29, qd. 50, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-258 Nome: NATANAEL DOS SANTOS LIMA Endereço: Vila Nova, 60, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-630 Nome: IWDSON MATHEUS DIAS DA COSTA Endereço: Rua Avaré, 535, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-600 ID: R.H.
Considerando a Resolução n.º 002/2014-GP, publicada na Edição n.º 5431/2014, do Diário de Justiça do Estado do Pará de 30/01/2014, que aprovou a súmula nº12 com a seguinte redação: (...) Perdura a competência da Vara de Inquérito Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo Órgão Ministerial. (...); Considerando o requerimento de diligências da Promotoria de Justiça ainda não cumpridas pela Autoridade Policial; Considerando o não oferecimento de Denúncia; Devolvam-se os autos à 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares da Comarca de Belém/PA, para que lá sejam adotadas as medidas cabíveis para o cumprimento do requerido pelo Ministério Público na manifestação ID 138048471.
Quanto ao requerimento de concessão de liberdade provisória formulado pelo Parquet, este Juízo INDEFERE, considerando a presença dos requisitos autorizadores da custódia preventiva, bem como diante da gravidade da ação delituosa descrita nos autos de inquérito policial, ressaltando ainda que os indiciados fizeram pessoas reféns no interior de suas residências, mediante o uso de arma de fogo, situação essa que não autoriza esta magistrada à concessão do benefício, julgando prejudicado desde já o requerimento contido no ID 138209880.
Cumpridas as diligências, retornem os autos a este Juízo.
Cumpra-se.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
10/03/2025 20:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2025 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2025 14:08
Declarada incompetência
-
25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/02/2025 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 01:03
Publicado Termo de Audiência em 18/02/2025.
-
20/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
20/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 10:56
Expedição de Mandado de prisão.
-
15/02/2025 10:48
Expedição de Mandado de prisão.
-
15/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 10:40
Expedição de Mandado de prisão.
-
15/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 05:45
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
15/02/2025 02:08
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
14/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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