TJPA - 0816664-08.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:25
Decorrido prazo de CLARO S.A em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:05
Decorrido prazo de ERICA DE NAZARE MATOS PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:50
Publicado Citação em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0816664-08.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: ÉRICA DE NAZARÉ MATOS PEREIRA – Endereço – Rua dos Pariquis, 3456, Bairro Cremação, Belém/PA, CEP: 66.045-645 ADVOGADA: PATRICIA MAIRA RODRIGUES BARROS - OAB/MG 103.679 RECLAMADA: CLARO S.A – Endereço - Travessa Quintino Bocaiuva, 1186, 2º andar, Bairro Reduto, Belém/PA, CEP 66.053-240 DECISÃO/MANDADO 1 – Verificando a apresentação da emenda a inicial, cumpra-se a decisão de ID 138226777. 2 – Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 26 de maio de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
27/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2025 00:52
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 04:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0816664-08.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: ÉRICA DE NAZARÉ MATOS PEREIRA – Endereço – Rua dos Pariquis, 3456, Bairro Cremacao, Belém – PA, CEP: 66.045-645 ADVOGADA: PATRICIA MAIRA RODRIGUES BARROS - OAB/MG 103.679 RECLAMADA: CLARO S.A – Endereço - Travessa Quintino Bocaiuva, 1186, 2º andar, Bairro Reduto, Belém/PA, CEP 66.053-240 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 – Intime-se pessoalmente a parte reclamante, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente emenda a inicial acostando aos autos comprovante de residência, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 319, CPC. 2 – Apresentada a emenda a inicial, cumpra-se a tutela antecipa abaixo.
Caso contrário, suspenda o cumprimento e faça conclusos para extinção. 3 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se, que a reclamante informa que seu nome foi inscrito nos cadastros de restrição ao crédito por solicitação da reclamada, vinculada à contratação do serviço CLARO TV.
Afirma que nunca teve qualquer relação com a reclamada.
Requer a concessão de liminar para que, a reclamada, se abstenha de manter qualquer restrição ou anotação negativa em seu nome, nos cadastros de proteção ao crédito.
Assim, considerando não existir a possibilidade de irreversibilidade desta decisão, bem como evitar mais problemas a reclamante em decorrência da negativação de seu nome, DEFIRO a tutela antecipada de urgência, para determinar: - que a reclamada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, retire o nome da reclamante dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SPC/SERASA. 4 - Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), limitada ao valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos vigente por ocasião da execução. 5 - DA AUDIÊNCIA UNA - CITE-SE a reclamada e intime-se as partes para audiência UNA no dia 03/03/2026, às 11h30.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 5.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 6 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 7 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 8 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 9 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 10 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected]. 11 - Cite-se e intimem-se. 12 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 10 de março de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
12/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 18:43
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:16
Audiência de Una designada em/para 03/03/2026 11:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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